Deputados estaduais iniciam votação da LDO para 2021

Deputados iniciam análise da LDO com emenda que garante recursos para a compra de vacina contra a covid-19

Os deputados estaduais iniciam na próxima segunda-feira (07) a análise do projeto de lei 248/2020 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021. A proposta aguarda apresentação do parecer do relator na Comissão de Orçamento, deputado Tiago Amaral (PSB), votação na própria Comissão para, posteriormente, ser analisada por todos os deputados em plenário.

A LDO, conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná, deve ser votada no primeiro semestre. Mas neste ano em razão da pandemia do coronavírus, os deputados estaduais optaram por postergar a votação da proposta, não realizando o recesso parlamentar de meio de ano, em razão da necessidade do Poder Legislativo continuar atuando para a votação de matérias, dos deputados e também do Poder Executivo, para o enfrentamento da pandemia.

LDO

O texto original, enviado pelo Poder Executivo à Assembleia em abril, previa para o exercício de 2021 uma receita bruta de R$ 64 bilhões e uma receita liquida de R$ 47,7 bilhões. Em relação à meta tributária, a receita corrente prevista, em razão do efeito coronavírus, é de R$ 36,8 bi. Sem o efeito coronavírus a previsão era de R$ 38,9 bi.

Aberto o prazo para a apresentação de emendas pelos deputados estaduais, a Comissão de Orçamento, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSC), recebeu 122 emendas. Também foram anexadas ao texto original mais algumas alterações propostas pelo próprio Poder Executivo, entre elas a que acrescenta o art. 49 ao projeto de lei autorizando o Poder Executivo a “alocar, por meio de programas e ações, reforço de dotação orçamentaria para atender na área da saúde o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19)”.

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA). Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do plano plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.

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