Como transferir a titularidade da conta de água da Sanepar: veja o passo a passo

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Ao alugar ou comprar um imóvel, uma das principais etapas da mudança é organizar os serviços básicos. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o cliente titular da conta de água e esgoto é quem tem a responsabilidade e os direitos sobre tudo o que envolve a ligação de água e esgoto.

A Sanepar recomenda aos clientes titulares que mantenham sempre suas informações cadastrais com a Companhia em dia. A medida evita transtornos no momento de solicitar atendimentos de urgência e previne cobranças indevidas.

Veja o que precisa para colocar a conta de água em seu nome.

Em casos de transferência de titularidade, seja por venda do imóvel, mudança de locatário ou qualquer outro motivo, é obrigatório apresentar:

  • Termo de Alteração de Titularidade: o documento deve ser preenchido (disponível para download no site da companhia).
  • Documentação comprobatória: é necessário apresentar os documentos correspondentes à sua situação atual em relação ao imóvel (proprietário, inquilino, representante de condomínio, etc.).
  • Atenção: para que a alteração de titularidade seja aprovada, o novo titular não pode possuir débitos atrelados ao seu CPF junto à Sanepar.

Como proceder para pedir a transferência

O pedido de troca de titularidade pode ser feito de duas formas:

  • Via WhatsApp: pelo canal de atendimento oficial da Sanepar (41 99544-0115), selecionando a Opção 6 (Solicitar outros serviços).
  • Presencialmente: em qualquer Central de Relacionamento da Companhia, levando os documentos necessários. A documentação para cada situação pode ser encontrada nesta página. A relação completa também está disponível logo abaixo.

Para encontrar a Central de Relacionamento mais próxima, acesse aqui.

Atualização de dados sem troca de titular

Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir que todas as notificações e informações importantes cheguem corretamente. Para alterar os dados pessoais, como e-mail ou telefone, não é necessário transferir a titularidade. Basta acessar o portal do cliente Minha Sanepar e alterar os dados.

SERVIÇO

Documentos necessários para troca da titularidade:

  1. Proprietário e Não proprietário

Pessoa Física: documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.

Pessoa Jurídica: comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.

Documentação do imóvel: apresentar Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).

  • Não proprietário: para alterar a titularidade em nome de outra pessoa, é necessário apresentar documento que comprove parentesco social (cônjuge), ligação ascendente ou descendente de primeiro grau com o proprietário, ou procuração com firma reconhecida em cartório.

2. Inquilino

    Pessoa Física: documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.

    Pessoa Jurídica: comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.

    *Se a locação for direto com o proprietário: Apresentar autorização do proprietário ou contrato de aluguel com firma reconhecida e um documento do imóvel Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).

    *Se a locação do imóvel for por Imobiliária: Apresentar o Contrato de Locação.

    Contratos de locação elaborados por plataformas eletrônicas de assessoria de negociação de imóveis (sites, aplicativos) não dispensam a apresentação de documentos complementares, assinaturas validadas por Lei ou requisitos legais para intermediação de locação (análogas às realizadas por imobiliárias ou administradores de imóveis).

    Observação: havendo impossibilidade de solicitação direta pelo locatário, a alteração de titularidade poderá ser solicitada por terceiros, desde que os documentos sejam acompanhados de procuração com firma reconhecida.

    1. Condomínio

    Condomínio Pessoa Física: é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e CPF e cópia da ata de posse do síndico.

    Condomínio Pessoa Jurídica: é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e cópia do contrato de prestação de serviço da administradora do condomínio.

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