Prazo para o PREFIG segue até o final de novembro

Por meio do programa os contribuintes ainda poderão quitar os tributos com descontos de até 100% nos juros e na multa, em cobranças geradas até 31 de dezembro de 2020

O prazo para os guarapuavanos que possuem tributos com o município e precisam regularizar a sua situação com descontos, através do PREFIG (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava), segue até dia 30 de novembro. De acordo com o secretário de Finanças Diocesar Souza, priorizando maiores descontos para a população, este ano o Prefig disponibilizará apenas o pagamento em parcela única. 

“O contribuinte pode comparecer no Paço Municipal para tomar ciência de suas dívidas. E, com todos os cuidados necessários devido a Covid-19, os atendentes estarão dando suporte à população, realizando todo o cálculo da dívida. E, em seguida, será emitido uma guia com com até 20 dias para que o cidadão possa quitar as suas dívidas com uma única parcela e com maiores descontos”, destacou.

Por meio do programa,os contribuintes poderão ainda  quitar os tributos com descontos de até 100% nos juros e na multa, em cobranças que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2020, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas, contribuição de melhorias e multas/penalidades previstas na lei para cadastros imobiliários. 

Para a realização da negociação, basta comparecer no Paço Municipal com os seguintes documentos: 

Pessoa Física:

– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);

– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);

– Comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica:

– Contrato Social (última alteração);

– Cartão de CNPJ;

– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);

– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);

– Comprovante de endereço.

Deixe um comentário