Polícia Rodoviária Federal inicia Operação Carnaval no dia 25

Segundo a PRF, independentemente de haver ou não carnaval, “quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros”, motivo pelo qual está mantida a operação, conforme previsto no planejamento da Operação Rodovida 2021/2022

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai promover uma campanha de conscientização dos motoristas durante o período de carnaval, mesmo com a decisão de alguns estados e municípios não promoverem a festa – medida que visa evitar a aglomeração de pessoas e, consequentemente, o aumento de casos de Covid-19.

Segundo a PRF, independentemente de haver ou não carnaval, “quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros”, motivo pelo qual está mantida a operação, conforme previsto no planejamento da Operação Rodovida 2021/2022.

A Operação Carnaval terá início no dia 25 de fevereiro e prossegue até 2 de março, às 23h59, com o objetivo de “promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais”.

Durante o período, fiscalização e policiamento serão intensificados nas rodovias, com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Em nota, a PRF explica que haverá revezamento de policiais ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e críticos, tendo por base os locais onde há alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.

“Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões”, segundo nota da PRF.

No dia 3 de março será apresentado o balanço das operações, tendo como base de comparação os dados registrados entre 12 e 17 de fevereiro do ano passado.

LEI SECA

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. No entanto, segundo a PRF, apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.

Em 2019, foram registrados 126 acidentes envolvendo bebida e direção nos seis dias de carnaval. Em 2020, foram 141 registros.

“Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coranavírus. Por esse motivo, o número, durante o período carnavalesco, de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo de álcool reduziu para 89”, detalha o órgão.

LEGISLAÇÃO

O artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A multa para o motorista que comete essa infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano, além de a carteira de motorista ficar suspensa por 12 meses.

A PRF destaca que a “simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade”, prevista pelo artigo.

O CTB estabelece também que, caso o etilômetro acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, o motorista responderá por crime de trânsito.

“Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir”, acrescenta a PRF.

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