Em cumprimento aos decretos municipal e estadual, trabalho de fiscalização continua em Guarapuava

Neste fim de semana, 50 estabelecimentos foram vistoriados. Desses, quatro foram notificados, dois autuados e um interditado por promover aglomerações

As equipes de fiscalização da Prefeitura de Guarapuava seguem monitorando o cumprimento do decreto de medidas restritivas no enfrentamento à Covid-19. Neste fim de semana, 50 estabelecimentos foram vistoriados. Desses, quatro foram notificados, dois autuados e um interditado por promover aglomerações.

 “Todas as medidas de restrições ainda estão em vigor. Isto, porque estamos aguardando que um índice seguro da população seja vacinado. Não podemos abandonar as medidas preventivas e promover aglomerações”, destacou o secretário executivo e um dos coordenadores de fiscalização da Covid-19, Daniel Ribas Rosa Frahm.

A fiscalização ocorre de forma educativa, orientando os donos de bares, restaurantes, comércio em geral, a fechar o estabelecimento dentro do horário estabelecido e evitar aglomerações, conforme o Decreto Municipal nº8425/2021, que segue mantido até 10 de fevereiro.  No entanto, de acordo com o coordenador da Fiscalização, Luciano Silveira, mesmo com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil reais em vigor, muitos estabelecimentos estão sendo reincidentes.

“O município não quer deixar nenhum estabelecimento sem faturamento, estamos fiscalizando como prevenção. Recebemos muitas denúncias de locais que já foram orientados e agora serão notificados ou multados. Contamos com a conscientização, não apenas dos comerciantes, mas da população em geral em continuar seguindo as restrições do Decreto Municipal”, enfatizou. A ação envolveu fiscais municipais, ouvidoria, vigilância sanitária, Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros.

DECRETO 

O decreto nº 8.425/2020 , estendido até 31 de Janeiro, segue prorrogado até 10 de fevereiro com dois ajustes; na capacidade de público, com 50% em relação a capacidade do local. De acordo com o decreto, todos deverão permanecer sentados, com número reduzido de mesas a fim de manter o distanciamento mínimo de dois metros entre cada mesa. E, a liberação do funcionamento de espaços para crianças, existentes em shoppings, galerias e salões de eventos. As medidas restritivas seguem mantidas, como o uso obrigatório de máscaras; toque de recolher das 23h às 5h;  Proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas das 23 h às 5 h em espaços  de uso público e coletivo.

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