Condomínios não podem compartilhar fotos e vídeos de menores sem autorização
A busca pelo reforço da segurança nos condomínios impulsionou a instalação de circuitos fechados de televisão (CFTV) e a criação de grupos em aplicativos de mensagens. No entanto, o compartilhamento sem autorização de registros visuais de moradores — sobretudo de crianças e adolescentes — pode acarretar notificações e ações judiciais.
“A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que toda informação relacionada à pessoa identificada ou identificável constitui dado pessoal, sendo a imagem um desses elementos. Assim, o material captado por sistemas de monitoramento não pode ser tratado de forma livre”, explica Bianca Ruggi, advogada e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP). A entidade reúne 32 empresas associadas, que representam mais de 2.700 condomínios paranaenses, abrigando cerca de 740 mil pessoas.
De acordo com a especialista, a captura de imagens em áreas comuns deve servir exclusivamente à proteção coletiva e patrimonial. Qualquer destinação diversa — como o envio em grupos de conversas, a exposição pública de moradores ou o uso pessoal — caracteriza desvio de finalidade e configura tratamento irregular de dados.
LEGISLAÇÃO RIGOROSA E PROTEÇÃO INTEGRAL
A vice-presidente da AACEP ressalta que o cenário se torna ainda mais crítico quando envolve menores de idade. “O artigo 14 da LGPD determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes exige consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Paralelamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura, em seu artigo 17, a preservação da imagem, identidade e dignidade, vedando qualquer exposição indevida”.
O artigo 247 do ECA reforça esse rigor ao prever sanções para a divulgação não autorizada de registros que permitam a identificação do menor. No âmbito civil, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) protege os direitos da personalidade. Os artigos 12 e 20 garantem o direito de barrar a publicação não autorizada da imagem, especialmente diante de prejuízos à honra. Já os artigos 186 e 927 determinam a obrigação de indenizar em caso de ato ilícito, ainda que o dano seja estritamente moral.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que toda informação relacionada à pessoa identificada ou identificável constitui dado pessoal, sendo a imagem um desses elementos. Assim, o material captado por sistemas de monitoramento não pode ser tratado de forma livre”
DANOS PRESUMIDOS E RESPONSABILIDADE CIVIL
A jurisprudência brasileira consolida o entendimento de que a exposição indevida de imagens, em especial de crianças e adolescentes, gera o chamado dano moral presumido — dispensando a comprovação do prejuízo concreto para que haja responsabilização financeira.
Outro ponto crucial destacado pela advogada especialista em direito condominial diz respeito às obrigações do próprio ambiente coletivo. “A ausência de controle sobre o acesso às gravações – principalmente quando há liberação irrestrita aos condôminos – caracteriza violação à LGPD por falha na segurança. Essa fragilidade operacional favorece condutas inadequadas, como repasses não autorizados, exposição de terceiros e episódios de constrangimento ou assédio”, pondera Bianca.
PAPEL DO SÍNDICO E MEDIDAS PREVENTIVAS
Na condição de representante legal, o síndico tem o dever de guarda dos bens comuns e das informações coletadas pelo sistema de monitoramento.
Para a especialista, a adequação às normas vigentes não exige estruturas complexas, mas sim organização e gestão responsável das informações. “Não basta reconhecer os riscos. É indispensável adotar medidas práticas. A exposição indevida ultrapassa os limites da convivência comunitária e pode acarretar sanções civis, administrativas e até penais”.
EQUILÍBRIO ENTRE VIGILÂNCIA E PRIVACIDADE
Para facilitar o entendimento, Bianca Ruggi esclarece o que os condomínios NÃO podem fazer (especialmente com menores):
• Divulgar fotos de eventos sem autorização formal e assinada pelos pais ou responsáveis legais.
• Compartilhar vídeos de câmeras de segurança em grupos de moradores (como WhatsApp e Telegram), expondo crianças e adolescentes.
• Armazenar dados de dependentes sem protocolos e controles de acesso rígidos.
• Utilizar imagens de crianças para qualquer finalidade que não seja a estrita identificação interna ou a segurança do local.
“Câmeras e grupos de mensagens são ferramentas úteis, mas tornam-se fatores de risco sem a gestão adequada. A lei é clara: dados de crianças exigem cuidado redobrado e os condomínios que não se adaptarem ficarão expostos a penalidades”, completa a vice-presidente da AACEP.
AACEP
A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) congrega 32 administradoras associadas, que representam mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas.
A AACEP tem sede na capital paranaense e membros filiados em Curitiba, Campo Largo, Londrina, Ponta Grossa, Colombo, Guarapuava, Francisco Beltrão, Pato Branco, Cascavel e Foz do Iguaçu. A entidade atua para levar informações, profissionalismo à gestão condominial e busca novas administradoras nas cidades de médio porte do Paraná.
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