Assembleia encerra trâmite e LDO segue para sanção com mais de 100 emendas

Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada em redação final nesta segunda-feira (10), quando os deputados realizaram duas sessões plenárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024 foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para sanção governamental. O projeto de lei 270/2023 define a destinação dos recursos para o próximo ano com projeção receita bruta de R$ 63,7 bilhões. Já a receita corrente líquida é de R$ 58,4 bilhões.

Foram apresentadas 182 emendas ao texto original, de autoria do Poder Executivo. Destas, 127 foram acatadas, uma foi acatada parcialmente e 54 foram rejeitadas. Na votação em redação final, o texto recebeu voto contrário da Oposição.

O trâmite da Lei precisava ser concluído até quarta-feira (12), quando tem início o recesso parlamentar. Encerrada a LDO, agora no segundo semestre os deputados iniciam a discussão, análise e elaboração das emendas para a Lei Orçamentária Anual (LOA) e para o Plano Plurianual (PPA).

Três deles foram encaminhados pela Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público. O projeto de lei complementar 6/2023 altera o artigo 141, da Lei complementar nº 85/99, que trata da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

De acordo com a justificativa, a proposta objetiva possibilitar a substituição das vantagens pecuniárias previstas (entre elas gratificações de direção, assessoramento superior, desempenho cumulativo de funções institucionais, desempenho cumulativo de funções administrativas e por acumulação de acervo processual) por concessão de licença compensatória. A votação em Plenário foi de 38 votos favoráveis e nove contrários (28×7 em segunda votação).

O projeto de lei 552/2023 altera a Lei nº 17.243/2012, que institui o auxílio alimentação aos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. A proposição visa assegurar tratamento isonômico aos servidores que, indistintamente, prestam serviço ao órgão, concedendo o benefício a todos.

Já o projeto de lei 553/2023, foi aprovado com 40 votos favoráveis e oito contrários (37×7 em segunda discussão). A medida autoriza o Ministério Público a manter em depósito em conta bancária especial, vinculada à ParanáPrevidência e com gestão compartilhada, eventual superávit mensal do fundo financeiro. De acordo com a justificativa, a utilização dos recursos é exclusiva para o pagamento de quaisquer benefícios de natureza previdenciária em favor de membros e servidores do Ministério Público. Segundo a deputada Ana Júlia (PT), “houve atropelo na discussão da medida ela blinda o sistema previdenciário de apenas uma categoria, em detrimento de outros servidores”.

PROJETOS

Também seguem para sanção quatro projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

O projeto de lei 468/2021 altera artigos das leis que criaram o Funrejus, o Fundo Judiciário, o Fundo da Justiça do Poder Judiciário e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados. De acordo com a justificativa, o projeto visa evidenciar a natureza jurídica dos fundos especiais do órgão a fim de evitar equívocos futuros sobre o tema.

Já o projeto de lei 414/2022 altera artigo da Lei estadual n° 15.942/ 2008, que criou o Fundo da Justiça do Poder Judiciário. O texto autoriza o presidente do órgão a destinar para o Fundo da Justiça o valor de até 100% dos recursos financeiros oriundos de convênios, acordos, termos de cooperação ou contratos firmados pelo Poder Judiciário com instituições financeiras e entidades de direito privado.

O projeto de lei 410/2023, altera a Lei n° 20.539/2021, que cria a Escola Judicial do TJ-PR para prever a concessão de diárias no âmbito da escola judicial. A proposta pretende suprir a ausência de previsão legal que autoriza o pagamento de diárias aos profissionais de ensino que não possuem vinculo funcional com o Tribunal de Justiça em ações de treinamento junto à Escola Judicial.

O projeto de lei 551/2023, também de autoria do Tribunal de Justiça, acrescenta parágrafo 4º ao artigo 84 da lei estadual n° 14.277/2003, sobre o código de organização e divisão judiciária do Estado do Paraná. A proposta pretende incluir a faculdade de substituir a gratificação derivada de exercício cumulativo de jurisdição por licença compensatória, na proporção de até um dia de licença para cada três dias de exercício. O placar foi 41 votos a favor e sete contra a iniciativa (38x 7 em segunda discussão).

Deixe um comentário