Projeto prevê reserva de vagas para mulheres no Legislativo

Em 2018, a bancada feminina no Senado diminuiu em uma senadora em relação à eleição anterior. Projeto garante 30% de vagas para as mulheres nos legislativos federal, estaduais e municipais

Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais poderão ter reserva de, no mínimo, 30% das cadeiras destinadas a mulheres. É o que estabelece o projeto de lei (PL 763/2021) de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A proposta também prevê que, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma das vagas será reservada para candidaturas do sexo feminino e a outra para candidaturas do sexo masculino.

O projeto, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), determina que o preenchimento das vagas por mulheres nas câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados seja feito por alternância entre os sexos, a partir da candidata mulher mais votada, até que cada um dos sexos tenha ocupado, no mínimo, 30% das cadeiras disponíveis. Feito isso, segue segundo a ordem de votação recebida, independente do gênero do candidato. 

Em justificativa à proposta, Wellington Fagundes afirmou que, apesar da vigência da reserva de 30% das candidaturas para cada um dos sexos nas eleições proporcionais (Lei 9.504, de 1997), a participação das mulheres no Legislativo ainda permanece baixa no país. Por isso, a necessidade de aplicar nova regra que determine reserva de cadeiras para cada sexo. 

Em suas redes sociais, o senador afirmou que falta oportunidade para as mulheres, principalmente na política, e é isso que o PL 763/2021 cria. “Mesmo fora do lugar de fala, por ser homem, reconheço que uma das maiores necessidades das mulheres é a oportunidade. A mesma disposição da sociedade e do próprio ambiente de recebê-las como acontece com homens. Por isso, criei um projeto que reserva vagas no Legislativo para elas”, publicou o parlamentar.

Em Plenário, nesta segunda-feira (8), em sessão que celebra o Dia Internacional da Mulher, Wellington Fagundes ressaltou a importância do projeto e elogiou as senadoras presentes.

— Cerca de 52% da população brasileira é formada por mulheres, no entanto, sua representação na política ainda é muito pequena. Após as eleições de 2018, esse número aumentou, mas ainda é muito baixo. São 12% das vagas na Câmara dos Deputados e perto de 13% no Senado Federal. Portanto, Vossas Excelências são heroínas em estarem aí na representação feminina no Senado. A mulher, de fato, escolhe onde deve estar, mas vou lutar para que a escolha seja de estar também na política —, disse o senador.

Uma proposta semelhante aguarda votação na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC 134/2015) determina a reserva de 16% das cadeiras no Legislativo federal, estaduais e municipais para mulheres. A medida, que teve origem na Comissão de Reforma Política do Senado, já foi aprovada pela Casa. 

MULHERES NO LEGISLATIVO

Segundo o Mapa das Mulheres na Política 2020, feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Interparlamentar (UIP), o Brasil ocupa o 140º lugar no ranking em número de mulheres no Parlamento. Na América Latina, o país está à frente apenas de Belize (169º) e Haiti (186º). Lideram o ranking Ruanda (1º), Cuba (2º) e Bolívia (3º). 

Apesar do aumento do número de mulheres eleitas no Brasil, a representatividade ainda é baixa. Na Câmara dos Deputados houve um aumento no número de deputadas nas eleições de 2018, de 51 para 77 mulheres, entretanto, representam apenas 15% da composição da Casa. No Senado, na atual legislatura, houve diminuição no número de senadoras, há apenas 12 parlamentares mulheres, uma a menos do que na legislatura anterior. 

<p”>Para as Câmaras Municipais, em 2020, 9 mil candidatas foram eleitas vereadoras, um aumento em relação a legislatura anterior, que era de 7,8 mil mulheres. No entanto, esse número corresponde a somente 16% do total dos vereadores eleitos. Já nas assembleias legislativas, a representação das mulheres não passa de 15%.

(Reportagem: Agência Senado/com revisão)

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