Prefeitura de Pitanga decreta lockdown até 31 de maio

De acordo com o decreto 212/2021, estão suspensas a partir das 20h desta quinta-feira (27) as atividades comerciais e de prestação de serviços; está proibida a realização de eventos que causem aglomerações

O prefeito de Pitanga, Maicol Callegari Barbosa, publicou nesta quarta-feira (26) o decreto 212/2021, que endurece as medidas de combate à pandemia da Covid-19 no município. O ponto mais relevante é a determinação de lockdown até a próxima segunda-feira (31 maio).

A decisão foi tomada em conjunto com outros municípios que compõem a Associação dos Municípios do Centro do Paraná (Amocentro), a Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam) e a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi).

Em um vídeo divulgado em suas redes sociais, o chefe do Executivo destacou o agravamento da disseminação do coronavírus e a grande ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região.

“Nessa situação, precisa ser tomada uma atitude. Em conjunto, os 60 municípios [que fazem parte das associações] tomaram a ação do fechamento. A partir de amanhã, às 20h, vamos estipular um fechamento total”, disse Maicol. O toque de recolher será das 20h às 6h.

De acordo com o prefeito, apenas ficarão abertas as farmácias em caráter de plantão. “Você vai ligar quando precisar de um medicamento ou insumo”, afirmou. No caso de postos de combustíveis, o atendimento será para situações de urgência. “Eu peço a colaboração de todos. Essa doença está implacável”.

FECHAMENTO
Segundo o texto, todas as atividades e serviços essenciais e não essenciais ficarão suspensos até o dia 31 de maio, à exceção de postos de combustíveis e farmácias, nas situações descritas pelo prefeito, e de restaurantes localizados nas rodovias, que poderão entregar marmitas para motoristas profissionais.

Maicol ressaltou que os mercados da cidade também serão fechados durante o período de vigência do decreto. “Se programem, busquem se abastecer para o final de semana, e hoje [quarta-feira], inicia-se a lei seca. Não terá comercialização de bebidas alcoólicas”.

A modalidade de entrega poderá ser adotada por estabelecimentos de comércio de gás.

FUNCIONAMENTO
O decreto estabelece que cerealistas e centros de recebimento e distribuição de cereais “poderão fazer atividades de expedição de grãos e entrega de sementes e adubos em regime de plantão”. Além disso, indústrias de produção de alimentos e materiais/equipamentos de saúde poderão manter suas atividades.

Os estabelecimentos de lavagem de veículos somente poderão atender os automóveis da Secretaria Municipal de Saúde, para higienização.

PROIBIÇÃO
Até a próxima segunda-feira, está proibida a realização de reuniões com aglomeração de pessoas de qualquer natureza – caso de eventos, assembleias, confraternizações, encontros familiares, eventos esportivos e apresentações artísticas.

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