PL veda nomeação de condenados por violência contra mulher na Prefeitura e na Câmara

Assinado pela vereadora Bruna Spitzner (Podemos) e pelo vereador João Napoleão (Podemos), o texto, se aprovado e sancionado, irá vedar a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e por feminicídio

Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores quer vedar a contratação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha e por feminicídio para cargos públicos na Prefeitura e no Legislativo de Guarapuava. 

O texto, de número 56/2021, tem autoria da vereadora Bruna Spitzner (Podemos) e também é assinado pelo presidente da Casa, João Napoleão (Podemos). 

Na justificativa do PL, os autores ressaltam que a “terra do lobo bravo” é referência na execução de políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e na construção de uma cidade com equidade de gênero.

“O projeto de lei aqui apresentado atuará como mais uma ferramenta para assegurar a moralidade administrativa no serviço público prestado pelos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Guarapuava, bem como no Poder Legislativo, na medida em que cria mecanismos para coibir ações violentas e crimes contra as mulheres, impossibilitando o autor de concorrer ou assumir cargos públicos”, consta no projeto.

Os vereadores ainda pontuam que, embora tenham ocorridos avanços nesta questão no município, foram concedidas 496 medidas protetivas em 2020 através da Lei Maria da Penha. Isso inclui agressores ou potenciais agressores de mulheres. 

“Quanto aos registros de boletins de ocorrência, foram 820 entre 18 de março de 2020 e 18 de março de 2021”, acrescentam. 

Ao CORREIO, Bruna Spitzner afirma que trata-se de um PL que vem para firmar ainda mais o compromisso do poder público municipal no enfrentamento à violência contra a mulher. 

“É uma proposta que se somará com as políticas públicas vigentes deste tema, enriquecendo nossa rede de atuação, a partir da criação de um mecanismo que vai coibir ações violentas e crimes contra as mulheres, impossibilitando o autor de concorrer ou assumir cargos públicos”, explica a autora. 

No seu entendimento, mais do que assegurar a moralidade administrativa, essa legislação pode mostrar que não há espaços para abusos ou crimes de violência de gênero na administração municipal de Guarapuava. 

“Compreendendo o serviço público também como um espelho para/da sociedade, nós acreditamos que essa medida será valiosa”, acrescenta.

APLICAÇÃO

Na prática, se o PL for aprovado e sancionado, qualquer pessoa condenada nas leis Maria da Penha (11.340/2006) e do Feminicídio (13.104/2015) não poderá ser nomeada no Executivo e Legislativo de Guarapuava. Isso passa a valer a partir da publicação da lei. 

“A presente vedação aplica-se aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena”, é ressaltado no texto. 

Essa condição deverá constar no edital do concurso público e o candidato deverá apresentar as certidões negativas antes da posse. 

“Caso o candidato aprovado não apresente as certidões negativas, ele será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo da lista. Já em casos onde o aprovado apresentar comprovação de cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente”, diz o artigo 2° do projeto de lei. 

O texto ainda ressalta que, a partir da publicação da lei, pessoas que estiverem exercendo os cargos públicos e forem condenadas com decisão transitada em julgado deverão ser exoneradas “até a comprovação do cumprimento de pena”.

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