Novo decreto municipal começa nesta segunda-feira (5)
O decreto segue até o próximo dia 18 de abril.
Passa a valer a partir da zero hora desta segunda –feira (5), o decreto municipal 8635/2021, que terá validade até o próximo dia 18 de abril.
O decreto assinado na tarde deste domingo pelo Prefeito Celso Góes, acata as principais determinações do decreto estadual 7122/2021, assinado pelo Governador Ratinho Jr.
O toque de recolher será mantido das 20 h até às 05:00 h, exceto para escolas, faculdades, universidades e cursos profissionalizantes.
TIPO 1
O comércio enquadrado nesta categoria, mantém abertos os serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, clínicas odontológicas , médicas, fisioterapia e psicologia , sem restrições de horários e de dias de funcionamento.
TIPO 2
Mercados, hipermercados , supermercados, panificadoras e açougues
podem trabalhar das s 07 h às 20 h, desde que obedeçam a lotação máxima de 10 vezes o número de caixas em funcionamento.
Também não poderá exceder 50% da capacidade total do ambiente.
Sendo permitido apenas 1 pessoa por grupo familiar. Também permanece proibida a entrada de menores de 12 anos e maiores de 65 anos.
TIPO3
Hotéis, motéis, hotéis fazenda e serviços afins, também não têm restrição de dia e horário, desde que obedeça o limite de 50% de ocupação. Em hotéis, estão permitidas refeições nos salões desde que também seja respeitado o limite de ocupação do espaço.
TIPO 4
Comercio em geral, escritórios de advocacia, contabilidade e afins, estão liberados para trabalhar de segunda a sábado, das 8 hs às 20 obedecendo 50% do limite de ocupação de 50% de ocupação.
SHOPPING
De segunda a sábado
Das 11h às 20 h.
Limite de 50% da ocupação
Domingo permitido delivery e drive thru.
SALÃO DE BELEZA
Horário marcado sem fila de espera
LAVA CAR
Segunda a sábado
Das 07 h às 20h.
Limite de 50% de ocupação, clientes e colaboradores
TIPO 5
Clubes esportivos, academias, quadra esportiva, pesqueiros
Segunda a sábado
Das 06 h às 20 h, com limite de ocupação de 50%
TIPO 6
Restaurantes, bares, lanchonete, sorveteria
Permitido de segunda a sábado, das 10 h às 20 h. Obedecendo o limite de ocupação de 50%.
Liberado no domingo serviço de delivery , drive thru ou retirada em balcão, das 10 h às 20 h.
Para delivery não há restrição e horário e nem de dia.
Restaurantes as margens de rodovias ou até 100 metros dela, não há restrição nem de dia e nem de horários, obedecendo o limite de ocupação de 50% do espaço.
No domingo o atendimento somente pode ser feito a pessoas em trânsito, drive thru, delivery ou retirada em balcão.
TIPO 7
É a categoria do Transporte Urbano Coletivo, com funcionamento de segunda a sexta, das 07 h às 22 h, com limite de ocupação de 70% de sua capacidade. Está suspensa a gratuidade para as pessoas com 60 a 65 anos. Transporte por aplicativo ou táxi, não há restrição de dias e horários. Está mantida a proibição da opção do transporte compartilhado.
TIPO 8
Escolas públicas ou privadas, infantil, fundamental, médio, superior, técnicos, idiomas e auto escolas, podem funcionar de segunda a sexta
das 7 h às 22 h, com limite de ocupação de 50% da sala de aula
TIPO 9
Eventos culturais, shows, circos, teatro, cinema, espaço para festas e eventos em geral infantil, temático, casa noturna, reuniões com aglomerações familiares ou profissionais que excedam 10 pessoas
Proibidos até 18/04/2021, quando estará em vigor o decreto.
IGREJAS
Presencial está permitida desde que a ocupação não ultrapasse 15% do espaço.
(Redação: Prefeitura de Guarapuava/Secom).