Lei da Assembleia visa a qualificação de mulheres vítimas de violência
Um exemplo é a lei 20.326/2020, apresentada na Assembleia pela deputada Cristina Silvestri (Cidadania), e que propôs a prioridade em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam com medida protetiva
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) demonstra grande preocupação com a situação das mulheres vítimas de violência no estado, aprovando uma série de leis dando condições para que elas possam sobreviver sozinhas e com isso, ter autonomia financeira para seguir sua vida longe do parceiro agressor.
Como exemplo a lei 20.326/2020, apresentada na Assembleia Legislativa pela deputada Cristina Silvestri (Cidadania), e que propôs a prioridade em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam com medida protetiva.
Uma forma de assegurar a estas mulheres condições para exercer efetivamente os direitos e garantias fundamentais que lhes são conferidos pela Constituição Federal, visando assim o seu crescimento pessoal, social e profissional, de acordo com o seu interesse, a sua habilidade e conforme o diagnóstico de uma equipe de atendimento multidisciplinar.
A autora da proposta disse que a lei é uma forma “de quebrar esse liame de dependência financeira e psicológica entre vítima e agressor e ampliar as possibilidades das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a seguirem sua própria trajetória. Visa especialmente o desenvolvimento de sua autoestima e seus desenvolvimentos técnicos e profissionais”.
A ideia é que o poder público firme convênios com a iniciativa privada para viabilizar e ofertar cursos profissionalizantes em diversas áreas de atuação, de acordo com o perfil de cada uma das interessadas.
Já a lei 19.727/2018, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Martins (PP) é outro exemplo. Ela determina a reserva de até 2% das vagas de emprego em empresas que prestam serviços ao poder público estadual para mulheres vítimas de violência. O objetivo é atender ao maior número possível de mulheres com medidas protetivas. “É preciso devolver a dignidade para essa parcela da sociedade tão sofrida e emprego e renda são fundamentais para começar a trilhar o caminho de uma nova vida”, disse o deputado.
Ainda segundo a legislação, o Governo também pode firmar convênios com empresas privadas para que possam adotar a regra. Tendo como se sustentar sozinhas, as mulheres são estimuladas a denunciar seus agressores, e assim ter condições de se auto sustentar e a enfrentar as consequências psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas.
CAMPANHA
Também aprovada pelos deputados, foi instituída a Campanha Mundial de Combate à Violência contra a Mulher através da lei 20.234/2020.
A Campanha surgiu mundialmente em 1991. Ganhou o apoio da ONU Mulheres, que luta pela igualdade de gênero. Atualmente, é realizada em mais de 150 países e leva o nome “16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”. No Brasil, ela dura um pouco mais, 21 dias de ativismo. Para especialistas, campanhas e legislações como estas dão visibilidade à causa, que, aos poucos, avança.