Deputados aprovam projeto que regulamenta cobrança de diferencial de alíquota de ICMS
O projeto altera a Lei nº 11.580/1996, que trata do ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 e não resulta em aumento de imposto ou renúncia de receita para o Estado
Em sessão legislativa extraordinária e um quórum de 51 parlamentares, os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (27) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 782/2021, do Poder Executivo, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em transações de entrada e saída de mercadorias do estado. A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos e com a aprovação da dispensa da votação em redação final segue para a sanção do Poder Executivo.
O projeto altera a Lei nº 11.580/1996, que trata do ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 e não resulta em aumento de imposto ou renúncia de receita para o Estado.
Um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), regulamentava a questão, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma lei complementar federal fosse aprovada. Para que a cobrança do diferencial de alíquota não ficasse sem uma norma, era preciso que a regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota fosse votada ainda em 2021, o que aconteceu no último dia 20 no Congresso Nacional, que modificou a Lei Complementar Federal 87/1996 (Lei Kandir), e aguarda sanção presidencial.
Aí a necessidade de os estados também promoverem tal alteração nas leis estaduais ainda em 2021, para que a proposta possa valer em 2022. O projeto aprovado nesta segunda-feira produz efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da noventena.
Na prática, a proposta não acarreta aumento de impostos ou de preços para o consumidor final, por apenas regulamentar em lei o que já era praticado por decreto. Em uma compra realizada por pessoa física através do comércio eletrônico, por exemplo, com a nota fiscal sendo emitida em outro estado com uma alíquota de ICMS de 12% sendo que o Paraná cobra 18% de ICMS sobre o mesmo produto, caberá ao vendedor efetuar o pagamento desse diferencial de alíquota. Os 12% de imposto serão pagos ao estado da emissão de nota fiscal e os 6% do diferencial de alíquota serão pagos ao estado do Paraná.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), agradeceu a compreensão dos deputados para a convocação extraordinária, visto que se trata da votação de um projeto importante para a economia do estado. Traiano destaca que a medida aprovada pelos deputados foi para “defender os interesses do Estado. Se não votássemos essa matéria antes do encerramento do ano, o Estado poderia ter uma perda de R$ 1 bilhão nas suas receitas, portanto foi necessária essa convocação para adequarmos a legislação estadual à federal e darmos essa segurança jurídica ao Governo para não perder receita nesse momento crítico que estamos vivendo”, apontou. Traiano reforçou que a proposta aprovada “nada muda para o contribuinte, só regulamenta em lei o que está acontecendo por decreto”.
Traiano destacou também que “não há o pagamento de jeton aos parlamentares em razão da convocação extraordinária. Nenhum parlamentar recebe pela convocação”, conforme determina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e a Constituição do Paraná.
O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), também falou da importância da votação do projeto nesse momento para adequar a legislação estadual à federal. “Houve uma decisão do STF para que a modalidade da cobrança de diferencial de alíquota de produtos que vem de outro estado e tem alíquota superior no Paraná possa efetivamente continuar ser feita. Nada altera para o paranaense. Não acresce nada ao que o consumidor já paga. O STF decidiu que tem que ser por lei e não por decreto como estava a nossa regulamentação”, explicou. “A Assembleia teve que fazer essa convocação extraordinária, passar pelo processo legislativo para a lei ser sancionada pelo governador antes do final do ano. Na prática não muda nada para o contribuinte, mas a Assembleia tinha que fazer essa votação para adequar ao que prevê a decisão do STF e a legislação federal aprovada no Congresso”.
COMISSÕES
Antes da votação pelo plenário, o projeto de lei 782/2021 também foi analisado pelas Comissões da Assembleia Legislativa. Recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; e Indústria, Comércio, Emprego e Renda.