Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de quarta-feira (20)

Data também marca início do direito de resposta e da instalação de comitês

Na próxima quarta-feira (20), tem início o prazo para realização das convenções partidárias para escolha das coligações, candidatas e candidatos. As convenções devem acontecer até o dia 5 de agosto. 

As eleições acontecem em 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Serão disputados os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador (a) e vice-governador (a), senador (a) e suplentes, deputada e deputado federal, estadual e distrital. 

As convenções podem ocorrer na forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos políticos podem usar gratuitamente prédios públicos. Para tanto, é preciso comunicar por escrito o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana.

CANDIDATURAS

Os partidos, as federações e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 15 de agosto (transmissão pela internet) e às 19h do dia 15 de agosto (entrega de mídia presencialmente).

Cada partido, coligação ou federação pode apresentar: 

Eleições Majoritárias

  • 1 candidato/candidata a governador(a) e 1 a vice
  • 1 candidato/candidata a senador(a) e 2 suplentes

Eleições Proporcionais 

  • 100% mais 1 do número de lugares a preencher 

COTAS

Mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero, tomando como base o número de candidaturas efetivamente requeridas.

CNPJ

A partir desta data (20), a Justiça Eleitoral deve encaminhar à Receita Federal o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas requeridas. O pedido deve ser atendido em até três dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I).

DELITOS ELEITORAIS

Também começa o prazo para que a Justiça Eleitoral receba a apuração dos delitos eleitorais com prioridade sobre as atribuições regulares das polícias judiciárias, dos órgãos da Receitas Federal, Estadual e Municipal, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos de contas. Este prazo vai até 4 de novembro (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 61, §3°). 

DIREITO DE RESPOSTA

O dia 20 de julho também é a data a partir da qual é assegurado o direito de resposta. O direito beneficia candidatas, candidatos, partidos políticos, federação e coligação. A ofensa pode ter sido divulgada em qualquer veículo de comunicação.

A regra vale para conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, mesmo que indireta (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 31). 

COMITÊS

A partir do dia 20 de julho, é permitida a formalização de contratos para instalação física e virtual de comitês. O desembolso financeiro deve ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e da abertura de conta bancária para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 36, §2°).

*TRE-PR com edição

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