Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de quarta-feira (20)
Data também marca início do direito de resposta e da instalação de comitês
Na próxima quarta-feira (20), tem início o prazo para realização das convenções partidárias para escolha das coligações, candidatas e candidatos. As convenções devem acontecer até o dia 5 de agosto.
As eleições acontecem em 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Serão disputados os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador (a) e vice-governador (a), senador (a) e suplentes, deputada e deputado federal, estadual e distrital.
As convenções podem ocorrer na forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos políticos podem usar gratuitamente prédios públicos. Para tanto, é preciso comunicar por escrito o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana.
CANDIDATURAS
Os partidos, as federações e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 15 de agosto (transmissão pela internet) e às 19h do dia 15 de agosto (entrega de mídia presencialmente).
Cada partido, coligação ou federação pode apresentar:
Eleições Majoritárias
- 1 candidato/candidata a governador(a) e 1 a vice
- 1 candidato/candidata a senador(a) e 2 suplentes
Eleições Proporcionais
- 100% mais 1 do número de lugares a preencher
COTAS
Mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero, tomando como base o número de candidaturas efetivamente requeridas.
CNPJ
A partir desta data (20), a Justiça Eleitoral deve encaminhar à Receita Federal o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas requeridas. O pedido deve ser atendido em até três dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I).
DELITOS ELEITORAIS
Também começa o prazo para que a Justiça Eleitoral receba a apuração dos delitos eleitorais com prioridade sobre as atribuições regulares das polícias judiciárias, dos órgãos da Receitas Federal, Estadual e Municipal, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos de contas. Este prazo vai até 4 de novembro (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 61, §3°).
DIREITO DE RESPOSTA
O dia 20 de julho também é a data a partir da qual é assegurado o direito de resposta. O direito beneficia candidatas, candidatos, partidos políticos, federação e coligação. A ofensa pode ter sido divulgada em qualquer veículo de comunicação.
A regra vale para conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, mesmo que indireta (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res.-TSE nº 23.608/19, art. 31).
COMITÊS
A partir do dia 20 de julho, é permitida a formalização de contratos para instalação física e virtual de comitês. O desembolso financeiro deve ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e da abertura de conta bancária para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 36, §2°).
*TRE-PR com edição