Aprovada proposta que facilita transporte gratuito para portadores de HIV

O projeto de lei 945/2019, que promove alterações na lei que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná, avançou em primeiro turno de votação

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta terça-feira (18) a proposta que amplia o acesso ao transporte gratuito para as pessoas que vivem com HIV, que realizam o tratamento em outro município. O projeto de lei 945/2019, assinado pelo deputado Goura (PDT), avançou em primeiro turno de votação.

O texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, altera a redação da Lei nº 18.419/2015, de 07 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná. O objetivo é desburocratizar a concessão da gratuidade no sistema de transporte a essas pessoas.

“Este PL garante que sejam respeitados os direitos dessas pessoas e que elas tenham acesso aos serviços de prevenção, de testagem para o HIV e para que possam iniciar e aderir ao tratamento da AIDS”, disse Goura (PDT).

De acordo com as alterações previstas no substitutivo, os beneficiários serão os portadores de HIV, mesmo aqueles com carga viral indetectável em razão de adesão efetiva ao tratamento. Na lei original, a concessão de transporte gratuito era prevista às pessoas portadoras do vírus com a doença ativa.

Outra mudança determina que “a carteira do passe livre concedida às pessoas beneficiárias desta Lei terá validade de quatro anos, exceto nos casos em que houver indicação em laudo médico sobre necessidade de nova avaliação em prazo inferior”.

“O foco é desburocratizar a concessão da gratuidade no sistema de transporte a essas pessoas no transporte intermunicipal e na rede integrada de transporte coletivo das regiões metropolitanas”, concluiu o autor da matéria.

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