Unicentro não pode pagar Tide a agentes universitários, decide TCE-PR

De acordo com a decisão do órgão, não há previsão legal para o pagamento da gratificação aos funcionários; apesar da decisão, as gratificações só serão interrompidas após trânsito em julgado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) não pode pagar gratificações por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) aos agentes universitários.

Além da indicação para o fim dos pagamentos, a decisão do órgão apontou que o ex-reitor da instituição, professor Aldo Nelson Bona, deve pagar quatro multas de R$ 4.160, que somam R$ 16.640.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que a gratificação não pode ser paga aos funcionários por absoluta falta de amparo legal, já que a lei que trata da carreira universitária silencia sobre o tema.

De acordo com a Lei Estadual n° 6.174/70, o regime poderá ser aplicado no interesse da administração e ressalvado o direito de opção, na forma que a lei dispuser, aos que exerçam atividades de pesquisa, científicas ou de natureza técnica; e a ocupante de cargo ou função que envolva responsabilidade de direção, chefia ou assessoramento, afirma o TCE-PR.

Apesar da decisão dos conselheiros do órgão, a determinação só deve ser cumprida a partir do trânsito em julgado.

PROCESSO

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, apontou como agravante da irregularidade o fato de os pagamentos terem como beneficiários agentes que exercem funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento.

[…] a dedicação integral é inerente ao exercício dos cargos em comissão, e, portanto, o pagamento de gratificação por Tide representaria remuneração em duplicidade, explicou o conselheiro, citando o Prejulgado n° 25 do TCE-PR.

RESPOSTA

Procurado, Danny Jessé Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Unicentro (Sintesu), que representa docentes e funcionários da instituição, ressaltou que a entidade entende que há legalidade no pagamento da gratificação, e que irá recorrer da decisão.

Com um mesmo entendimento, a assessoria de comunicação da universidade, em nota encaminhada ao CORREIO, ressaltou que a instituição deve recorrer da decisão, pois entende que o pagamento de Tide aos agentes universitários tem previsão legal.

Além disso, o texto ressalta que o fim da gratificação não é imediata, e sim após o trânsito em julgado. Após essa decisão, ainda existem recursos a serem realizados, completa.