Texto original da reforma é prejudicial aos segurados, diz associação

Em entrevista ao CORREIO, a Abap afirmou que as mudanças no sistema previdenciário devem ser discutidas por especialistas

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, que altera a Previdência Social, tem gerado discussões desde que foi apresentada, em 2016. O governo corre contra o tempo para tentar conseguir os votos necessários e aprová-la ainda neste ano – são exigidos 308 votos na Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou na última terça-feira (5) que a PEC não será votada em 2017. Esse ano não tem mais como votar aqui, porque isso é matéria que precisa de dois turnos, tem que passar em comissão, tem que haver debate, disse o presidente. O recesso parlamentar tem início no próximo dia 23 de dezembro.

O CORREIO entrou em contato com a Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (Abap) para esclarecer alguns pontos polêmicos sobre a Reforma da Previdência. A entidade, através da advogada Renata Brandão Canella, ressaltou que não há rombo na Previdência, e ainda esclareceu que o déficit apontado pelo governo somente aparece quando as despesas da assistência social são inclusas.

Os benefícios pagos a título de assistência social, onde não existe contraprestação por parte do beneficiário, não poderiam estar no cálculo apontado pelo governo, explicou Renata ao CORREIO. Em abril de 2017 os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Previdência Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, ressaltaram que se a Previdência não for alterada o rombo é superior a R$ 200 bilhões.

Renata ainda criticou a forma como o governo está tratando a questão. Toda e qualquer discussão relativa à reforma tem que ser levada aos juristas e economistas especializados, e não aprovada a todo custo pelo governo, a toque de caixa, disse.

MUDANÇAS

Hoje, segundo as regras em vigor, homens e mulheres podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. No caso deles, a contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ser de 35 anos, e delas 30 anos, sem uma idade mínima. Já a idade mínima é de 60 anos para as mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para os homens, com o mesmo período de contribuição.

A PEC propõe que a idade mínima seja aumentada para 62 anos para as mulheres e 65 anos de idade para os homens, com no mínimo 15 anos de contribuição para cada.

Para conseguir o valor integral da aposentadoria após a reforma serão necessários 40 anos de contribuição. Com isso, o fator 85/95 (idade + contribuição) deixa de ser utilizado. Com 15 anos de contribuição o aposentado tem direito a 60% do valor médio, e a cada ano a mais contribuído, soma-se um ponto percentual. Ou seja, o beneficiário só irá receber o valor total de sua aposentadoria com 40 anos de contribuição.

PENSÕES

Hoje uma pessoa pode acumular os benefícios de pensão de morte e aposentadoria, sendo o valor integral que o morto recebia ou teria direito. Com as mudanças, a pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Será possível acumular os benefícios desde o valor total não ultrapasse dois salários mínimos.

CENÁRIO

Enquanto o governo federal corre atrás dos votos necessários para aprovar a PEC na Câmara dos Deputados, o presidente dessa casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reconheceu nesta quinta-feira (7) que o prazo para votar a proposta neste ano é curto. Por mais difícil que seja, a gente vai tentar isso até o último dia. A Câmara funciona até o dia 22, temos que trabalhar com todas as datas possíveis, disse.

O deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), da base governista, afirmou que cerca de 260 votos já estão garantidos.