Revogada suspensão da licitação da Câmara de Pitanga para serviços de gestão

Conselheiro do TCE-PR considerou o comprometimento do funcionamento do Legislativo para revogar a cautelar e assegurar a continuidade dos serviços públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão do Pregão Presencial nº 6/2017 da Câmara Municipal de Pitanga (Centro-Sul), realizado para a contratação de empresa para serviços de gestão e planejamento. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 16 de novembro.

A nova decisão foi tomada em razão das justificativas apresentadas pelo Legislativo municipal no processo de tomada de contas extraordinária instaurado para apurar possível dano ao cofre do município.

A Câmara Municipal de Pitanga alegou que a conversão dos seus sistemas informatizados de controle e gestão, realizada pela empresa contratada em decorrência da suspensão do contrato licitado, paralisou os sistemas de folha de pagamento, compras, pagamentos de fornecedores e demais programas contábeis. Segundo a peticionária, isso comprometeu a alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e a disponibilização de dados públicos no portal do Legislativo municipal na internet.

Também foi apresentado na petição um termo de acordo firmado com a licitante vencedora do pregão, Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão de Serviços, no qual está expressa a concordância da empresa em executar os serviços pelo valor mensal de R$ 3.249,80, idêntico ao oferecido pela participante que havia proposto o melhor preço e tinha sido desclassificada do pregão, sem redução ou alteração do objeto contratado.

SUSPENSÃO

A cautelar que suspendia a licitação havia sido homologada, em 26 de outubro, em razão de o preço da mensalidade da empresa vencedora do certame ser superior àquele proposto pela licitante desclassificada, configurando contratação antieconômica, com indício de dano ao erário.

O conselheiro afirmou que bem ponderadas as circunstâncias envolvidas, deve ser assegurada a continuidade dos serviços públicos. Ele considerou, para revogar a medida cautelar que suspendia o pregão, que a manutenção da suspensão iria prejudicar o funcionamento da câmara; e que o indício de dano ao erário foi afastado mediante o comprometimento das partes em rever o valor integral do contrato.

PETIÇÃO

O Tribunal determinou a intimação da Câmara Municipal de Pitanga e da empresa Publitech Softwares Ltda., autora da representação que havia resultado na suspensão do pregão, para ciência da decisão.