Procon de Guarapuava alerta para a fraude da falsa publicidade em sites e catálogos e o golpe do protesto

Alguns empresários e profissionais liberais se queixam de um golpe que tem se tornado frequente no Brasil inteiro, aplicado por supostas empresas de publicidade/marketing/telelista/lista online que ofertam publicidade em catálogos físicos, virtuais, sites

Nos últimos dias, o Procon de Guarapuava registrou novamente a reclamação de alguns empresários e profissionais liberais que se queixam de um golpe que tem se tornado frequente no Brasil inteiro, aplicado por supostas empresas de publicidade/marketing/telelista/lista online que ofertam publicidade em catálogos físicos, virtuais, sites e listas online.

O golpe tem o seguinte enredo: o funcionário da empresa, escritório, consultório geralmente secretária, assistente administrativo ou vendedor, recebe um telefonema de uma interlocutora informando ser promotora de vendas da empresa de publicidade ofertando serviços de marketing em catálogos físicos e/ou virtuais e listas telefônicas online, disponibilizados em todo o país, inicialmente de forma gratuita ou com opção do pagamento de mensalidades em valor irrisório durante determinado período.

Em seguida, a interlocutora informa que irá enviar uma proposta de contrato com os dados através de fax ou e-mail para que seja assinado e devolvido como confirmação do recebimento. Após a assinatura e envio de confirmação da proposta, o golpe se materializa, porque na verdade não é uma proposta, mas um contrato de publicidade que contém cláusulas ilegíveis e passa a valer para a golpista a partir daquele momento.

Importante destacar que os funcionários escolhidos para contato são referencialmente telefonistas, secretárias, vendedoras que são induzidos a crer que estão ajudando a empresa. Raramente o golpista solicita falar com os sócios ou gerentes.

Meses após o envio da falsa proposta a empresa golpista inicia as cobranças das parcelas em aberto que a empresa sequer sabia que devia. Com a justificativa de que os dados da empresa foram divulgados em um site sem qualquer relevância exigem o pagamento e ameaçam encaminhar o débito para protesto em cartório e para órgãos de proteção ao crédito.

NOMES

São vários nomes de fantasia e com CNPJ diferentes, porém praticam o mesmo crime, alerta o coordenador do Procon, Paulo Lima.

E após receberem esses contatos e pelas ameaças que recebem de que seu chefe não ficará nada contente ao saber que terá o CNPJ negativado por sua culpa. E com esse receio já aconteceu de o funcionário sacar dinheiro de economias ou até fazer empréstimos e depositar o valor solicitado e com isto o golpe é concretizado.

Aqueles que caíram no golpe, a recomendação é que proceda o registro de boletim de ocorrência, em seguida, entre em contato com a suposta empresa de publicidade por telefone, e-mail ou via postal exigindo o imediato distrato do contrato sem ônus, bem como a restituição de valores porventura pagos e também procurar o Procon para registrar a reclamação.

O golpe tem o seguinte enredo: o funcionário da empresa, escritório, consultório geralmente secretária, assistente administrativo ou vendedor, recebe um telefonema de uma interlocutora informando ser promotora de vendas da empresa de publicidade ofertando serviços de marketing em catálogos físicos e/ou virtuais e listas telefônicas online, disponibilizados em todo o país, inicialmente de forma gratuita ou com opção do pagamento de mensalidades em valor irrisório durante determinado período.

SITUAÇÕES

Segundo Paulo Lima, as situações que foram atendidas no Procon não houve efetivo protesto ou negativação, provavelmente porque a suposta empresa de publicidade sabe que o contrato foi assinado em situação irregular, porém o ideal é agir preventivamente para não ter o crédito restringido e a imagem da empresa prejudicada.

Por fim, reiteramos que a atenção seja redobrada a esta prática delituosa a fim de evitar prejuízos financeiros, que conversem com seus funcionários sobre

Na sequência fazem contato por telefone da mesma forma e se identificam como funcionários de Cartório de Protesto, pedindo pra falar com a pessoa que assinou o contrato, informam que são de um cartório de protestos, exigindo o pagamento de determinado valor através de transferência bancária, sob pena da realização de um protesto em nome da vítima e consequente negativação do CNPJ/CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Vale ficar atento e de imediato desconfiar. Isso porque os cartórios de protesto de títulos não entram em contato por telefone avisando sobre dívidas em aberto apontadas para protesto.

Segundo Paulo Lima, as situações que foram atendidas no Procon não houve efetivo protesto ou negativação, provavelmente porque a suposta empresa de publicidade sabe que o contrato foi assinado em situação irregular, porém o ideal é agir preventivamente para não ter o crédito restringido e a imagem da empresa prejudicada.

CARTÓRIO

Outra característica é que o golpista sempre liga mencionando que o cartório está localizado em uma cidade distante, evitando justamente que a vítima possa se deslocar até o cartório de sua cidade e conferir a veracidade das informações. Aí reside outro ponto de alerta: o protesto de uma dívida deverá ser realizado sempre na cidade onde mora o devedor, e jamais em uma cidade remota ou até mesmo outros Estados.

Finalmente, nenhum pagamento de título protestado é efetuado via transferência bancária; a quitação é realizada diretamente no cartório de protesto pelo devedor ou via boleto bancário.

Infelizmente, com tempo e imaginação, os estelionatários sempre reinventam esquemas e histórias para ganharem dinheiro fácil. Portanto, todo cuidado é pouco.