MPPR em Guarapuava recomenda a Prefeitura turno integral como padrão

Segundo a administração municipal, o prazo assinalado para resposta ao MPPR é de 15 (quinze dias). ‘Entretanto, já nos próximos dias o Município analisará a questão, e definirá qual encaminhamento será dado ao assunto’

O Ministério Público do Paraná expediu, nesta quinta-feira (14 de fevereiro), uma recomendação administrativa ao prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, para que garanta como regra a oferta de vagas para período integral na educação infantil na rede municipal.

Segundo o MPPR, a medida foi adotada após vários pais procurarem o órgão, neste início de ano letivo, noticiando que a Prefeitura reduziu as vagas em turno integral, situação que fere diversos dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No documento, é indicado que a jornada integral na educação infantil, que inclui creche (crianças de zero a três anos) e pré-escola (quatro a seis), deve ser o padrão no Município. Excepcionalmente, conforme interesse manifestado pelas famílias, pode haver turmas para períodos parciais, como manhã e tarde. O texto destaca ainda que a prefeitura deve informar os pais ou responsáveis que a jornada integral é a regra, bem como garantir que todas as crianças tenham acesso a vagas nesse turno. A recomendação estabelece também que funcionários da rede pública também devem ser orientados a repassar informações nesse sentido à população, diz o MPPR, em nota encaminhada à imprensa.

Ao CORREIO, Secretaria de Comunicação da Prefeitura encaminhou uma nota, dizendo que no início da tarde desta sexta-feira (15 de fevereiro) o Município de Guarapuava foi oficialmente notificado quanto à Recomendação Administrativa do MPPR. O prazo assinalado para resposta ao MP/PR é de 15 (quinze dias). Entretanto, já nos próximos dias o Município analisará a questão, e definirá qual encaminhamento será dado ao assunto, afirma o texto.

RESPONSABILIZAÇÃO

O MPPR afirma que a recomendação foi redigida pela 6ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, unidade do Ministério Público na comarca com atribuição na área de proteção à educação.

Assim, foi determinado prazo de 15 dias para adoção das providências cabíveis. Eventual descumprimento da orientação pode ensejar a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais, visando à responsabilização do agente público responsável.