Duas pessoas são presas dirigindo bêbadas em Guarapuava

A primeira ocorrência foi registrada na manhã deste domingo (20); na madrugada desta segunda (21), a PM registrou mais uma infração gravíssima. Nos dois casos, os motoristas se envolveram em acidentes sem vítimas

Duas pessoas foram presas dirigindo bêbadas em Guarapuava, durante a manhã deste domingo (20) e início da madrugada desta segunda (21).

A Polícia Militar (PM) registrou a primeira ocorrência por volta de 6h40 de domingo, no bairro Dos Estados. O condutor do VW/Gol seguia para o bairro Vila Bela, quando perdeu o controle de direção do veículo e colidiu contra a grade e o muro de uma residência.

Ele não ficou ferido, mas apresentava sinais visíveis de embriaguez. Após realizar o teste do bafômetro, foi constatada a ingestão de 0,69 mg/L de álcool por parte do motorista.

O automóvel apresentava débitos de licenciamento e o condutor não possuía carteira de habilitação, levando o carro a ser recolhido para o pátio do 16º Batalhão da Polícia Militar (BPM) posteriormente.

O motorista recebeu voz de prisão e foi conduzido para a 14ª Subdivisão Policial (SDP).

OCORRÊNCIA II

Já no início da madrugada desta segunda-feira, a equipe da PM se deslocou até a avenida Manoel Ribas, no Centro, onde houve uma denúncia de colisão traseira entre um Peugeot/206 e um VW/Spacefox.

Os dois veículos seguiam no mesmo sentido, quando a condutora (22 anos) perdeu o controle do automóvel e colidiu na traseira do Peugeot.

Após consultas operacionais, foi constatado que o veículo atingido apresentava débitos de licenciamento, não estava com o emplacamento adequado e o pneu de estepe estava sem condições para circular.

O Spacefox também apresentava problemas no estepe, e os automóveis foram recolhidos para o pátio do 16º BPM. O condutor do veículo atingido não apresentava sinais de embriaguez, e o teste do bafômetro deu negativo para a ingestão de álcool. A condutora do outro automóvel apresentava a ingestão de 0,44 mg/L, recebendo voz de prisão e encaminhada para a 14ª SDP.

INFRAÇÃO

De acordo com o CTB, o índice de álcool permitido chega em 0,34 mg/L. Sendo superior a este valor, já é considerada uma infração gravíssima.