Dois mandados de prisão por furto são cumpridos em Guarapuava

De acordo com a Polícia Militar (PM), os dois detidos apresentavam mandados de prisão em aberto pelo crime previsto no artigo 155 e 329 do Código Penal, sendo que um deles também estava envolvido com o crime de tráfico de drogas

A Polícia Militar (PM) cumpriu dois mandados de prisão pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, no fim da tarde e início da noite desta segunda-feira (21), em Guarapuava.

PRISÃO I

A primeira prisão aconteceu às 17h55, na rua Alberto Carvalho Filho, bairro Bonsucesso, onde a equipe se deslocou após receber uma denúncia de que um homem foragido estava em uma residência do local. 

Na abordagem, foi constatado que ele estava com um mandado de prisão em seu desfavor pelos artigos 155 (furto) e 329 (resistência à prisão), previstos no Código Penal Brasileiro.

Ele recebeu voz de prisão em frente da casa, e foi encaminhado para o setor da carceragem da 14ª Subdivisão Policial (SDP).

PRISÃO II

A segunda prisão ocorreu durante a noite, por volta das 19h15, quando uma equipe da Rotam seguia em patrulhamento pela avenida Prefeito Moacir Julio Silvestri.

No local, os policiais fizeram a abordagem de um grupo de pessoas, sendo que um dos indivíduos possuía um mandado de prisão em seu desfavor, também pelo crime de furto, além de envolvimento com o tráfico, declarado como crime no artigo 33 da Lei de Drogas (nº 11.343).

Ele recebeu voz de prisão e também foi conduzido até a 14ª SDP.

PENA

De acordo com o Código Penal, a pena para o crime previsto no artigo 155 declara reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Se o furto for qualificado, a pena aumenta, sendo que o tempo de reclusão pode variar entre 2 a 8 anos, além da multa que permanece.

No crime de artigo 329, aquele que resiste à prisão pode cumprir tempo de reclusão de 1 a 3 anos, enquanto no crime de tráfico de drogas, a pena pode variar de 5 a 15 anos, todos com a necessidade de pagamento de multa.