Contribuintes terão orientação gratuita em 10 cidades paranaenses

Em Guarapuava, campanha ‘Declare Certo’ ocorre sexta-feira (13), no Calçadão da rua XV de Novembro, em frente ao Clube Guaíra

O contribuinte que ainda não declarou o Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – e tenha dúvidas para preencher a declaração – poderá receber orientação gratuita na sexta-feira (13), das 9h às 17h, no Calçadão da rua XV de Novembro, em frente ao Clube Guaíra. Trata-se da campanha Declare Certo! realizada pelo Sescap-PR desde 2004 em 10 cidades paranaenses, onde a entidade possui escritórios: Arapongas, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Maringá, Pato Branco, Toledo e Umuarama.

É um trabalho social do Sescap de tirar dúvidas da população. É um sucesso desde 2004, diz a diretora suplente do Sescap-PR Eva Schran.

Ela será uma das contadoras presentes à ação. Gosto muito de trabalhar nessa campanha. É uma forma de partilhar meu conhecimento, afirma, destacando que as dúvidas mais comuns da população que procura a campanha se referem a bens e renda. Em todas as cidades participantes cerca de 130 profissionais (empresários contábeis, funcionários de empresas de contabilidade e universitários) vão dedicar parte do seu dia de trabalho para atuar como voluntário no atendimento aos contribuintes.

De acordo com o presidente do Sescap-PR, Alceu Dal Bosco, embora com a tecnologia tenha facilitado bastante o preenchimento da declaração, sempre surgem dúvidas pontuais que precisam ser sanadas com profissionais especializados. Nosso objetivo não é fazer a declaração, até porque isso exige um trabalho minucioso, mas é orientar os contribuintes que normalmente fazem a própria declaração em dúvidas pontuais, explica Dal Bosco, ao lembrar que a esta ação evita que o contribuinte cometa erros que possam prejudicá-lo no futuro junto ao fisco. Ele lembra, ainda, que a multa para quem não declarar é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

PIONEIRISMO

O Declare Certo! é uma campanha desenvolvida pelo Sescap-PR desde 2004 e consiste na oferta de orientação gratuita para os contribuintes na época da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

É realizada por profissionais que prestam serviço voluntário em Arapongas, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Maringá, Pato Branco, Toledo e Umuarama, onde a entidade possui escritórios regionais. Em 2009 a campanha foi realizada, também, em Blumenau-SC. Nos últimos anos recebeu adesão de várias entidades do Sistema Fenacon, sendo realizada hoje em mais de 50 cidades brasileiras.

O evento anual conta com o apoio de entidades contábeis nas cidades onde é realizado, além do CRC/PR (Conselho Regional de Contabilidade), Fecopar (Federação dos Contabilistas do Paraná) e da Receita Federal do Brasil.

PRAZO

O prazo de entrega da declaração do IRPF é dia 30 de abril. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.

Devem declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; e recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Em relação ao ganho da capital, são obrigados a declarar quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

No caso de atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; e pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Em bens e direitos, quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.