Vereadores autorizam Município a instituir Parcerias Público Privadas

Após muita polêmica, os vereadores de Guarapuava apreciaram o Projeto de Lei n° 068/2015, oriundo do Poder Executivo e que institui o Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s. O debate, em plenário, aconteceu na sessão ordinária da última terça-feira (24), envolvendo quebra de interstícios regimentais e votação em todos os turnos necessários.

Ao término, a matéria foi aprovada por maioria de votos – 15×6, contrários de Elcio Melhem (PP), Cosme Stimer (PP), Milton Roseira Jr. (PSDB), Maria José (PSDB), Cleto Tamanini (PTC) e Antonio Geraldo (PT). Os Projetos iniciais das PPP’s residem na instalação de 100 câmeras de segurança, em pontos diversos do município, além de investimentos em iluminação pública.

O período aberto para as discussões tornou-se movimentado, momento em que alguns parlamentares aproveitaram para defender a proposta. O restante reforçou a opinião de servidores, por meio do Sisppmug (Sindicato dos Servidores Funcionários Públicos e Professores Municipais de Guarapuava).

APONTAMENTOS
Pela justificativa do Projeto, o prefeito Cesar Filho destacou que o Estado não possui condições de investir no crescimento econômico apenas com recursos próprios. Dessa forma, com a finalidade de propiciar maior participação do capital privado em áreas fundamentais para o desenvolvimento, criou-se a Parceria Público Privada. Sua função é propiciar uma gestão compartilhada da coisa pública, em vista dos objetivos traçados pela Constituição da República para a ordem econômico-social brasileira. Esta é uma Lei Federal, que muitos municípios a regulamentou, alegou.

Ainda de acordo com ele, a parceria pressupõe contrapartidas entre as partes, em prol de interesses e benefícios mútuos. Bem planejados e executados, atingirão satisfatoriamente os anseios públicos e privados, tornando válida e eficaz a legislação instituída para tanto.

São vedados como quesitos essenciais para a celebração do contrato: o valor seja inferior a R$ 20 milhões; período de prestação de serviços inferior a cinco anos; e o objeto único seja o fornecimento de mão-de-obra, instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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RETIRADA
Um dos interessados na retirada ou arquivamento do P.L foi o Sisppmug. Em comunicado, eles alegaram que as PPPs não passam de uma modalidade de concessão de obras e serviços, que acarretaria em terceirização. Deste modo, acarretaria em precarização da mão de obra. Ainda haveria aumento da rotatividade e diminuição dos salários, demonstrando a incapacidade das gestões e financiamentos públicos, destacaram.

Outro ponto questionado era sobre a utilização do montante (R$ 20 milhões), visto que a matéria traz que os recursos sairiam de um fundo. No caso de não retirada, solicitamos a inclusão de emendas, garantindo que, em nenhuma hipótese, sejam usados os recursos do Instituto de Previdência dos Servidores filiados as Guarapuavaprev, como garantidora de contratos, pois o texto também deixa dúvida quanto ao tema, ressaltaram.

As dúvidas sobre a temática foram resolvidas, após a aprovação da emenda modificativa n° 01. Pela Súmula fica expressamente vedada à utilização de recursos previdenciários oriundo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Guarapuava para qualquer fim de garantia de parceria público-privada no Município de Guarapuava.

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