Paraná bate o recorde de declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física

Foram 2.377.623 declarantes neste ano, 7% a mais do que em 2021

Com o prazo regular para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrando à meia noite de terça-feira (31), um total de 2.377.623 declarações foram entregues pelos contribuintes do Paraná. O número de declarações é 7% maior do que o registrado ao final do prazo no ano passado e bem próximo a média de crescimento de 6% registrada no restante do País, que teve um total de 36.322.912 declarações de IRPF.

Ao término do prazo de entrega, verificou-se este ano que os contribuintes entregaram menos declarações retificadoras na comparação com o ano passado. As declarações retificadoras são enviadas quando, após o envio da declaração original, o contribuinte percebe que cometeu um erro e precisa enviar uma nova declaração. No Paraná neste ano, apenas cerca de 5% das declarações enviadas foram retificadoras, 3% a menos do que no ano passado. O Estado apresentou o menor percentual de declarações retificadoras, com a média nacional ficando em torno de 7%.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Um dos principais motivos para a queda no envio das retificadoras foi a expansão da declaração pré-preenchida, que foi disponibilizada para todos os contribuintes com contas gov.br de nível prata ou ouro. A declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal, traz todas as informações cadastrais que o órgão já dispõe sobre o contribuinte, bem como as prestadas por outras instituições, como bancos, planos de saúde, empregadores etc. Isto diminui bastante a possibilidade de erro e agiliza o preenchimento por parte do cidadão.

Um total de 214.849 declarações no Paraná foram enviadas no último dia do prazo, o que equivale a 9% do total de declarações enviadas durante todo o período. Quem não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, pode entregar o documento, mas está sujeito a uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal, que traz multas ainda maiores, além de ficar com o seu CPF pendente de regularização, o que pode trazer transtornos para várias atividades cotidianas como a realização de compras, vendas e empréstimos.

RESTITUIÇÃO E MALHA FINA
Antes mesmo do prazo final se encerrar a Receita Federal já estava efetuando o pagamento do primeiro lote de restituições, para idosos, pessoas com deficiência e profissionais do magistério que entregaram a declaração em tempo hábil para o processamento do lote. Até o final de setembro, mais quatro lotes de restituição serão pagos, respeitando a ordem de entrega das declarações.

Caso ao final do pagamento dos cinco lotes a restituição não tenha sido efetuada, há chances de que a declaração tenha sido retida em malha por inconsistências. Para verificar se esse é o caso, o contribuinte pode acessar o portal e-Cac a qualquer momento no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou no app Meu Imposto de Renda, aplicativo disponível para smartphones.

BRASIL
A Receita Federal informa que até as 24h de terça-feira (31), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.

A partir desta quarta-feira (1º), quem estava obrigado e não entregou a declaração, está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

***********Com informações de assessoria e Ag. Brasil

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