Novo decreto para conter avanço da Covid-19
O Decreto 8.543 (1) entra em vigor na virada desta sexta para sábado, e tem validade até as 5 da manhã do dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não
A prefeitura de Guarapuava acata o decreto estadual, anunciado nesta sexta-feira (26), se prepara para conter a disseminação do novo coronavírus no Paraná. A alta nos índices relacionados à doença, com a possibilidade de um colapso no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior, determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado.
Também foi definida a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as oito da noite e as cinco da manhã, exceto a pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.
O Decreto 8.543 (1) entra em vigor na virada desta sexta para sábado, e tem validade até as 5 da manhã do dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não.
Em live na tarde desta sexta-feira, o prefeito de Guarapuava Celso Góes, acompanhado do secretário da Saúde, Jonilson Pires, Hiagor Silva, chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, e o tenente Fiorelli, comandante do 16° Batalhão da Policia Militar, destacou a importância e o comprometimento de todos os guarapuavanos com a nova situação.
Principais e novas medidas restritivas / COVID-19
A partir da zero hora deste sábado (27) às 5 horas ao dia 8 de março, estão suspensos o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais. Também está proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20 horas às 5 da manhã. Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas Às 5 h.
Também estão suspensas as aulas presenciais em escolas do município, incluindo entidades conveniadas, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas. Os expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição, devem ser negociados entre as partes.
Atividades religiosas serão permitidas somente com atendimento individual ou culto on-line.
Transporte Coletivo: O transporte coletivo somente poderá circular de segunda a sábado nos
horários das 7h às 21h . Fica proibida a circulação do transporte coletivo aos domingos, assim como está suspensa a gratuidade de idosos com idade entre 60 até 65 anos. Cabe a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes regulamentar o número de veículos do transporte coletivo, mediante demanda.
Órgãos públicos devem dar expediente em regime de teletrabalho.
Estão permitidos Delivery, Drive-thrue e Taka away.
Todas as cirurgias eletivas estão suspensas por 30 dias para as unidades públicas e privadas.
Ao final da live, o prefeito celso Góes convocou a população para que todas as determinações previstas no decreto, sejam cumpridas e fiscalizadas rigorosamente. A prefeitura de Guarapuava, numa força-tarefa, estará nas ruas com a fiscalização fiscal, sanitária, meio ambiente e Policia Militar.