Mais de 1 milhão de paranaenses já entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022
Receita Federal informa ainda que, até as 16 horas desta sexta-feira, foram entregues 17.871.149 declarações, ano-calendário 2021, em todo o Brasil
Até as 16 horas desta sexta-feira (29 abr 2022), já foram entregues, no Paraná, 1.108.826 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, de um total esperado de 2.220.000.
A Receita Federal informa ainda que, até as 16 horas desta sexta-feira, foram entregues 17.871.149 declarações, ano-calendário 2021, em todo o Brasil. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, que é 31 de maio.
Tem multa se entregar depois do prazo? A Receita Federal cobra multa de quem está obrigada a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
*********Com informações de assessoria