Contadora tira dúvidas em relação a Declaração do Imposto de Renda

Em Guarapuava, até esta terça-feira (22), mais de quatro mil contribuintes já haviam declarado; o prazo final é 29 de abril

Desde o dia 7 de março, os contribuintes vêm preenchendo a declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2021 e o prazo final para ficar em dia com o “Leão” da Receita é 29 de abril.

No Paraná, segundo a 9ª Superintendência da Receita Federal, até as 11h desta quarta-feira (23 mar 2022), já haviam sido entregues 381.330 declarações. A expectativa é a entrega de 2.220.000 declarações em todo o Estado.

Ao CORREIO, a Receita Federal informou que em Guarapuava, até esta terça-feira (22), foram 4.698 declarações. O órgão estima que sejam entregues 31.543 ao final do prazo.

Apesar de ser um processo anual e com ampla divulgação dos prazos e obrigatoriedades, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao IR. Para esclarecer alguns pontos, conversamos com a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PR), Eva Schran de Lima.

Ela destaca que qualquer pessoa pode fazer a declaração, mas em alguns casos o processo é obrigatório. “Para quem teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.559,70. Possui bens ou propriedades superiores a R$ 300 mil. Para quem teve rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista) superior a R$ 40 mil”.

Quem atua na atividade rural e teve uma movimentação superior a R$ 142.798,50 também deve declarar, assim como o contribuinte que teve ganho de Capital na alienação de bens ou direitos e quem realizou qualquer operação na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros de qualquer valor.

O QUE DECLARAR
A contadora explica o que deve ser incluído no momento do preenchimento das informações. “Toda a movimentação de compra e venda de imóveis em 2021, as aquisições de carros, motos, caminhões, lanchas. O saldo em conta corrente, poupança, aplicações. E o auxílio emergencial de dependentes”, aponta Eva.

Nos últimos anos tem aumentado o investimento em criptomoedas e ainda há dúvidas se esta forma de movimentação deve entrar no IR. E a resposta é sim. “A pessoa que no ano calendário fez aquisição de criptomoedas, na ficha de bens e direitos, bem como obteve ganho de capital desse ativo financeiro, deve declarar o mesmo em sua declaração de ajuste anual”, afirma.

(Foto: Ilustrativa/Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

MULTAS
Ela também destaca que caso o contribuinte tenha alguma pendência em relação a anos anteriores, ele deve fazer normalmente a de 2021 e regularizar as demais. Aliás, ao deixar de declarar, o cidadão pode ter que pagar uma multa. “Se deixar de declarar e estiver obrigado, fica sujeito a multa por atraso calculada assim: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observando os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74”.

MALHA FINA
Um termo muito ouvido, mas que nem todos sabem o que significa: malha fina. A contadora Eva Schran explica que é uma fiscalização realizada pela Receita Federal através do cruzamento das informações feitas pelo contribuinte com as outras fontes. “Se nesse cruzamento forem encontradas inconsistências/divergências entre elas, a declaração fica retida, até que os ajustes sejam feitos”, esclarece.

Ela ainda dá um exemplo. “O contribuinte declarou que teve uma despesa médica no ano de 2021 e essa despesa pode ser deduzida do imposto a pagar se estiver no nome do contribuinte e/ou dos dependentes relacionados. Ele precisa ter os comprovantes como: notas e recibos, pois o médico, a clínica ou o hospital vão informar à Receita Federal que receberam desse CPF. Então os valores são confrontados e devem ser compatíveis”.

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