Quando não pagar pensão também se torna crime?

‘A resposta é afirmativa: não pagar pensão pode sim gerar crime, independentemente da prisão por dívida’, afirma o colunista

A sociedade já internalizou que aquele que não paga pensão para o filho, seja pai ou mãe, pode ser preso.

Essa prisão, no entanto, não significa que houve um crime.

De fato, a prisão daquele que deve pensão é a única exceção em que o indivíduo perde sua liberdade mesmo sem ter cometido um crime. É a chamada prisão por dívida.

Para que essa prisão ocorra, são necessários vários requisitos, mas esse não é o foco dessa coluna.

A pergunta aqui é: não pagar pensão também pode ser crime?

A resposta é afirmativa: não pagar pensão pode sim gerar crime, independentemente da prisão por dívida.

A existência ou não de um crime dependerá de alguns fatores, como, por exemplo, o dolo de quem não paga a pensão.

O dolo nada mais é do que a vontade do indivíduo, nesse caso, é a intenção de não ajudar, mesmo quando pode.

Portanto, aquele que não paga a pensão por dificuldades financeiras, por exemplo, não comete crime algum.

Ainda, para que exista o crime de abandono material, deve se comprovar que o menor ficou realmente desamparado, prejudicando seu sustento, o que inclui, principalmente, a alimentação.

Importante dizer que eventual prisão por dever ou atrasar a pensão não afasta a possibilidade de também ser investigado, processado e condenado por crime.

O crime de abandono material não se aplica somente quando os fatos envolverem menor de idade, já que os idosos também foram incluídos pela Lei.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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