Texto da LDO de 2023 é aprovado pelos vereadores de Guarapuava

A receita total estimada para o próximo ano é superior a R$ 521,6 milhões, seguindo o que consta no Plano Plurianual; o PL, que fixa as diretrizes orçamentárias do município, foi aprovado sem emendas

A Câmara de Vereadores de Guarapuava aprovou, nesta segunda-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 40/2022, de autoria da Prefeitura Municipal, que apresenta a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Esse é o primeiro passo para a construção do Orçamento do município, etapa concluída com a Lei Orçamentária Anual (LOA), no segundo semestre.

No total, foram colocadas em pauta 20 emendas ao texto, que foram todas rejeitadas pelo plenário. As sugestões foram assinadas pelas vereadoras Profª Terezinha (PT), Profª Bia (MDB) e Cris Wainer (PT).

Os anexos ao PL 40/2022 indicam que a “terra do lobo bravo” deve ter uma receita estimada em R$ 521,6 milhões no próximo ano, acompanhando o que consta no Plano Plurianual (PPA) de 2022 a 2025.

Segundo o texto da LDO, na elaboração na proposta orçamentária será dada maior prioridade ao combate às desigualdades sociais e para a promoção humana e qualidade de vida da população; à atenção especial no atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; à economicidade, eficiência e transparência dos recursos públicos; ao fomento da economia do município; à manutenção e ampliação da infraestrutura urbana, com ênfase na acessibilidade e mobilidade; à implementação de um ambiente educacional eficiente; à valorização do patrimônio ambiental, à implementação de política ambiental, além de outros aspectos apontados na proposição.

“A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro”, diz o artigo 8° do PL 40/2022.

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