Posso me negar a ser levado até a Delegacia?

‘Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido’, diz o colunista

Em abordagens policiais, é extremamente comum que pessoas – suspeitos ou testemunhas, sejam levadas diretamente até a Delegacia de Polícia.

Será que é possível se recusar a ir até a Delegacia, sem sofrer consequências?

Depende.

As “testemunhas” do ocorrido podem optar por não ir até a Delegacia. Se, de alguma forma, a polícia constranger alguém a ir ou a falar, o agente estará cometendo crime de abuso de autoridade.

No entanto, o indivíduo que se recusa a ir até a Delegacia como “testemunha”, precisa saber que, no futuro, poderá ser intimado pela justiça, hipótese em que, aí sim, deverá comparecer obrigatoriamente.

Já o suspeito de ter praticado um crime, ou, ainda, aquele que é pego cometendo um, não pode se recusar a ser conduzido até a Delegacia de Polícia.

Se tentar, cometerá o crime de desobediência ou de resistência, dependendo do que fizer. Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência.

Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.

Em resumo: se você é suspeito, não pode se recusar a ser conduzido, mas pode ficar em silêncio e chamar um advogado. Já as “testemunhas” não são obrigadas a acatar a ordem.

Sabendo o que pode ou não pode, você conseguirá agir corretamente, se precisar.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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