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Sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Disque Denúncia 181 no Paraná

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É lei no Paraná a divulgação em estabelecimentos comerciais e condomínios residenciais do Disque Denúncia 181, canal que recebe denúncias de crimes e violação de direitos. O serviço pode ser usado pela população de forma anônima e gratuita. 

A autora da lei é a deputada estadual Cristina Silvestri. “A participação da comunidade, por meio de denúncias aos órgãos competentes, é uma das formas mais eficientes para reduzir a criminalidade. Por isso, temos que garantir que o canal seja amplamente divulgado para que os paranaenses o conheçam”, defende a parlamentar. A Lei 20.957/2022 foi sancionada no último mês de janeiro e entrará em vigor em abril. 

O QUE DETERMINA A LEI

Conforme a nova lei, a divulgação do Disque Denúncia 181 deve ser feita por qualquer meio físico ou eletrônico, inclusive com a fixação de cartazes na entrada ou no interior das dependências dos estabelecimentos, e deve conter informações gerais sobre o serviço, com destaque ao número ‘181’.

Quem infringir a determinação receberá advertência por escrito e poderá receber uma multa que varia entre R$ 1.131,90 e R$ 11.319 – o valor leva em conta a capacidade financeira do estabelecimento infrator, a existência de notificação prévia e a reincidência. O dinheiro arrecadado com a aplicação da pena será destinado ao Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Funsus-PR).

COMO FUNCIONA O DISQUE DENÚNCIA

O Disque Denúncia 181 foi criado pelo Decreto Estadual 5494/2016 para concentrar, analisar e processar denúncias de crimes e contravenções no Paraná. As denúncias são recebidas pelo telefone 181 ou pelo site www.denuncia181.pr.gov.br e encaminhadas aos órgãos competentes. 

A recomendação para quem for fazer a denúncia é levantar o máximo de informações sobre o autor do crime como nome, apelido, local e horário em que os delitos ocorreram. É importante também informar se há mais pessoas envolvidas nos crimes e os veículos usados. 

Lugares que devem divulgar o Disque Denúncia 181, conforme a Lei 20.957/2022:

Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem.

Estabelecimentos comerciais voltados ao entretenimento e alimentação, como casas noturnas, casas de show, bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga.

Agências de viagens e locais de transporte em massa.

Salões de beleza, casas de sauna e massagens, academias de dança, ginástica e atividades correlatas.

Postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público e para os que se localizam junto às rodovias.

Condomínios residenciais.

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