Quando receber seguro-desemprego pode ser crime?

‘O indivíduo que está recebendo o seguro precisa ficar todo o período sem emprego, formal ou não’, afirma o colunista

O seguro-desemprego é um benefício concedido a quem estava empregado e, sem justa causa, é demitido, ou seja, perde sua renda fixa.

Mas essa coluna não é sobre o benefício previdenciário, mas sim sobre crime. O que o seguro-desemprego pode ter a ver com isso? Te explico!

É que para receber o seguro, é preciso estar, de fato, sem renda. Parece óbvio? Não é! 

O indivíduo que está recebendo o seguro precisa ficar todo o período sem emprego, formal ou não.

Assim, se é demitido, começa a receber o seguro e, um mês depois, inicia em emprego informal e/ou autônomo, por exemplo, pedreiro ou vendedor, precisa informar o governo.

Em resumo, quem recebe alguma renda por prestar serviço ou vender produtos, não pode receber também o seguro-desemprego.

E o que acontece se receber?

Pode ser acusado pelo crime de estelionato majorado cometido contra a administração pública. Se for condenado, além da pena, poderá ter que devolver tudo o que recebeu.

Isso porque, apesar de existirem opiniões contrárias, entende-se que quem faz isso está enganando o estado para receber dinheiro indevido.

A maior parte das pessoas acredita que, no máximo, teria que devolver o dinheiro do seguro-desemprego, no entanto, agora você já sabe que também pode responder por crime.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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