Se passar por alguém é crime de falsidade ideológica?

Confira a coluna desta semana do advogado Delane Sulivan Laureano

Nos noticiários policiais e no dia a dia, você já deve ter ouvido falar do crime de falsidade ideológica. 

Comumente, associam esse crime àquela pessoa que finge ser outra, como, por exemplo, mentindo o nome. 

Isso é um erro, já que a falsidade ideológica acontece quando se altera documento público ou particular. Não tem relação direta com fingir ser outra pessoa. 

Um caso de falsidade ideológica seria escrever em um documento que é menor de idade para fugir de alguma responsabilidade, ou, ainda, inserir seu nome em um atestado de matrícula escolar de outra pessoa, para retirar carteirinha de estudante. 

Mas se fingir ser outra pessoa não é falsidade ideológica, qual crime é? 

Se passar por alguém pode dar causa ao crime de falsa identidade, desde que a intenção seja de obter uma vantagem ou prejudicar alguém. Assim, meras “brincadeiras”, a depender, não geram crime algum.

Por exemplo, se você recebe encomenda em sua casa, fingindo ser outra pessoa, para ficar com o produto que não comprou, ou, ainda, cria perfil fake para fingir ser alguém que não é, para prejudicar tal pessoa, comete crime de falsa identidade. Dependendo, pode ainda responder por estelionato. 

Portanto, o crime de falsidade ideológica e de falsa identidade são bem diferentes, sendo o primeiro mais grave. 

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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