Crea-PR apoia Projeto que regulamenta avaliação de imóveis da administração pública

Proposta valida a necessidade de vistorias e regulamenta a avaliação das propriedades imobiliárias por profissionais habilitados das áreas de engenharia, agronomia e arquitetura

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) está acompanhando e contribuindo para uma adequada tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 2.283/2021, de autoria do deputado federal Fausto Pinato, que propõe regulamentar a avaliação de propriedades imobiliárias, destinando essa atividade somente para profissionais habilitados e com formação adequada à essa função como engenheiros, agrônomos e arquitetos. 

A iniciativa regulamenta os procedimentos necessários para avaliação de imóveis destinados a autarquias, fundações públicas, órgãos públicos federais, sociedades de economia mista e todas as outras entidades sob custódia da União.

De acordo com o texto em tramitação, se tornará obrigatória a realização de vistorias com verificação de problemas estruturais, acabamentos, pontos de valorização ou desvalorização, cujo laudo deverá ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo. Deste modo, as avaliações de bens imóveis, a partir desta proposta, não poderão mais ser feitas por profissionais corretores, pois deverão resultar de análises técnicas para identificar a situação de manutenção e segurança para os usuários das instalações, além dos valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná (Ibape-PR) e engenheiro civil, João Augusto Barão Michelotto, o PL traz justiça às categorias ligadas ao Crea, já que estes profissionais possuem qualificação profissional e atribuições legais para realizar tal procedimento.

“A Lei 5.194/66, que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, traz no Art. 7º, item c, as atividades e atribuições desses profissionais, que consistem em estudos, projetos, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica. A Lei 12.378/2010 também discrimina as atribuições, atividades e campos de atuação do Arquiteto e Urbanista e diz que entre suas atividades estão vistorias, perícias, avaliações, monitoramento, laudos, parecer técnico, auditoria e arbitragem. Ou seja, temos qualificação e determinação profissional para executar esse tipo de atividade, que obrigatoriamente deve seguir a norma ABNT NBR 14653, com as subdivisões que indicam o que deve ser avaliado. Não podemos reduzir esse processo a uma atividade opinativa, sem o caráter técnico que necessita”, ponderou.

Considerando que, atualmente, não há no país uma lei que regulamente os procedimentos básicos necessários para avaliação desses imóveis, o PL tornará a vistoria fundamental no processo de apuração do valor correto, já que fará uso da norma técnica para apontar problemas de estrutura ou irregularidades. 

“Aos corretores de imóveis, as atribuições da Lei 6.530/1976, Art. 3º, estrão mantidas, ou seja, ele pode intermediar a compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda opinar quanto à comercialização imobiliária. Mas, essa opinião não tem validade legal. Nossos profissionais, qualificados para isso, serão responsáveis pelo laudo técnico de avaliação, feito após a adequada análise e individualização do objeto da avaliação, dos fatores valorizantes ou desvalorizantes e das circunstâncias que possam influir no valor do imóvel, para então, buscar definir o seu valor de mercado”, acrescentou João Augusto.

Desta forma, a aprovação desta lei representará não somente mais segurança e exatidão nos processos de avaliação de imóveis no país, beneficiando a sociedade como um todo, mas também, um importante passo de valorização profissional para os profissionais engenheiros, arquitetos e agrônomos. 

“Toda a comunidade ganhará ao ter em mãos laudos confiáveis para negociação, do ponto de vista técnico, tendo mais segurança para efetuar possíveis compras ou transações, dando mais eficiência e segurança nesses processos, ao passo que, os profissionais responsáveis por esse trabalho terão o reconhecimento e a segurança legal do cumprimento de sua exata função ao atuarem na produção de laudos técnicos de avaliação completos e qualificados”, finalizou.

O Crea-PR seguirá acompanhando a tramitação do projeto que deverá ser analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Como apoio à proposta, profissionais da área e a comunidade em geral pode participar, votando na enquete, para concordar plenamente com a proposição legislativa.

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