O mito das dez horas da noite

‘Primeiramente, a perturbação de sossego é uma contravenção penal, em outras palavras, é um “crime pequeno”, que não gera, por exemplo, prisão em regime fechado’, afirma o colunista

Certamente você já ouviu falar que é crime colocar música alta depois das dez horas da noite.

Talvez você mesmo já tenha levado essa informação para frente, em alguma conversa com amigos ou familiares.

Contudo, essa informação está errada.

Primeiramente, a perturbação de sossego é uma contravenção penal, em outras palavras, é um “crime pequeno”, que não gera, por exemplo, prisão em regime fechado.

Mas o maior erro é quanto à existência de horário limite para sons altos, comumente falado em dez horas da noite.

Provavelmente esse mito surgiu da ideia de que, durante a noite, o silêncio deve prevalecer, juntamente com o fato de que algumas cidades estipulam que, a noite, o nível de som tolerado é menor (em decibéis).

 A verdade é que a perturbação de sossego pode ocorrer a qualquer hora do dia, bastando que exista som que prejudique o trabalho ou o sossego.

Esse som pode ser de gritaria, instrumentos musicais, animais domésticos e até mesmo de trabalhos barulhentos, por exemplo.

Nesses casos, a polícia pode ser chamada, porque, em tese, está ocorrendo uma infração penal.

Na prática, a comprovação dessa contravenção penal é complicada. Algumas pessoas podem se incomodar com música alta durante o dia, enquanto outras não ligam. Alguns vizinhos se perturbam com latidos, outros não se importam.

É difícil estabelecer até que ponto vai a liberdade e onde começa a perturbação de sossego. 

A chave para resolver esse problema com toda certeza não é aumentando a punição, mas sim o bom senso, sempre de ambas as partes.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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