Pacientes que dependem de aparelhos de sobrevida devem manter cadastro atualizado na Energisa

Medida visa dar suporte diferenciado às unidades consumidoras que têm moradores com esse perfil, principalmente durante serviços de manutenção na rede elétrica

Clientes que dependem de aparelhos de sobrevida, ligados ininterruptamente à energia elétrica, têm direito a receber aviso personalizado em caso de manutenção programada na rede de energia nas proximidades de sua residência. A medida expressa o cuidado com a vida desses pacientes e está prevista nos Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica, dentro da Resolução Normativa 414/2010, que estabelece as regras para o serviço de distribuição de energia no Brasil.

O coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste, Rodrigo Padovani Costa, explica que, pela normativa, quando há pacientes que usam equipamentos de sobrevida em localidades onde a concessionária realizará interrupções de energia para manutenções programadas, os moradores devem ser comunicados com antecedência mínima de cinco dias úteis. Para tanto, é indispensável que a unidade consumidora esteja devidamente cadastrada na distribuidora como residência que tem paciente que depende de aparelhos.

A comunicação com antecedência é feita por escrito, via carta ou outro meio de comunicação, e de forma personalizada, ou seja, específico para aquele cliente. “Para isso, precisamos saber que há uma pessoa naquele imóvel que necessita de equipamentos indispensáveis à vida. Se não houver uma iniciativa da família em realizar o cadastro e manter os dados atualizados, não tem como identificarmos as moradias com esses pacientes, nem dar o suporte diferenciado, quando necessário”, enfatiza Rodrigo.

Além do aviso antecipado de manutenções programadas, o cadastro na concessionária favorece que em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia.

COMO SE CADASTRAR?
O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. Para tanto, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica:

  • Atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
  • No atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
  • Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento; 
  • Endereço da unidade consumidora;
  • Número de Identificação Social (NIS). Nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • A documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa, sendo necessário reapresentá-la a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.

Para realizar o cadastro ou atualizar os dados, acesse os canais de atendimento Energisa Sul-Sudeste:

  • Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android)
  • Gisa: (18) 99120-3365 (assistente virtual da Energisa pelo whatsapp)
  • Site: www.energisa.com.br
  • Call Center: 0800 70 10 326
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