Legislação que regulamenta estacionamentos particulares foi sancionada em 2014

Redação
Reportagem local

A lei n° 2301/2014, mais conhecida como Lei do Estacionamentos, é de autoria do vereador Elias Rodovanski e foi sancionada no dia 18 de junho de 2014. Em suma, a proposição buscava estabelecer direitos e obrigações neste setor. De acordo com o autor, na justificativa da proposição, o município não possuía uma legislação sobre o assunto, portanto tornou-se imprescindível essa regulamentação.

Entre os critérios estabelecidos figurou a forma de cobrança pelo serviço prestado, que passou a ser pelo modo fracionado (10 minutos).

Há cerca de um mês, os edis aprovaram, em todos os turnos necessários, o Projeto de Lei n° 46/2015, que visa a mudanças na legislação municipal citada. Na prática, o texto altera dois Artigos e pouco muda em relação às obrigações. Proporcionaria uma maior liberdade para o dono do estabelecimento aplicar o valor que ele quisesse nos 10 minutos, visto que a atual redação estipula que o preço cobrado deve ser cobrado de acordo com a hora cheia, explicou Irineu Jr.

Com a aprovação, a proposição figura no Poder Executivo para uma possível sanção do prefeito Cesar Filho. Diante de todas as discussões, o Procon emitiu um parecer opinativo para vetá-la e encaminhou ao Município. Entendemos que o autor teve uma boa intenção, buscando resolver um problema. Porém tornou-se necessário uma discussão mais ampla, em sua totalidade. Como é necessário muda-la, que façamos de forma inteira, finalizou.

SUGESTÕES
Nesse sentido, uma das sugestões dos donos é utilizar como base a Lei Estadual n° 16.785/2011. O valor fracionado em 30 minutos (como aponta a Estadual) colaboraria para a redução no preço da hora cheia. Na época, nós cobrávamos R$ 4/hora. Não é possível a fracioná-la em centavos, visto os custos que temos. Exemplo, em dez minutos pode acontecer roubos e acidentes entre os veículos, um risco por completo. Os seguros são extremamente necessários, mas bastante caros, argumentou Santos, lembrando que houve benefícios àqueles que se utilizam por pouco tempo do estabelecimento. Cliente tem a razão de achar caro, mas ele também não reflete que, nesse período, nós cuidados de um bem material, cotado em milhares, por um baixo preço. Em seu estabelecimento existe a cobrança fracionada em R$ 1, bem como hora completa por R$ 6. No centro de Guarapuava, ainda é possível ver estacionamentos que pedem o preço dobrado – R$ 12/hora e R$ 2, a cada 10 minutos.

Já no Park estacionamento Irajá, comandado por Irajá Blanc, o preço da hora é idem, contudo existe uma promoção de R$3/hora. Ou seja, a cada 10 minutos é cobrado R$ 1, mas entre 30 min e uma hora fixado totaliza R$ 3. Para ele, está é uma estratégia da Lei de Oferta e Procura. Por exemplo, há um estabelecimento localizado bem na região central, que cobra o valor de hora cheia por R$ 12. Caso o usuário usufrua deste serviço, ele estará próximo dos principais comércios. Contudo, nós preferimos cobrar menos, pois o estacionamento está um pouco mais afastado, destacou.

Ainda segundo Irajá, junto à minuta também é preciso pensar em fracionar os valores do Estar. Este serviço não funciona, existe apenas para cobrança. Inclusive, eles não oferecem qualquer segurança, diferente de nossas obrigações, argumentou, lembrando que outro grande problema no município são os estacionamentos irregulares. Não pagam impostos, encargos e tributos. Sabemos que muitos operam dessa forma, mas é preciso combater essa pratica. A prefeitura deve se atentar a isso, finalizou.

Por fim, ele afirma ser favorável ao fracionamento, mas o preço mínimo (independente dos minutos) deve totalizar ao menos R$ 2. Também sou consumidor. Quando estou em Curitiba gosto de pagar o preço justo, de acordo com o tempo utilizado no estacionamento.

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