Lei adequa cobrança de taxa de lixo para grandes geradores de resíduos

A mudança para o gerador de resíduos residencial ocorrerá a partir de 2023

Com a aprovação da Lei Complementar 150/2022, foi alterado o Código Tributário Municipal para reorganizar a tabela de valores referente à cobrança da taxa de coleta, transporte e destinação final dos resíduos para geradores que produzem um grande volume mensal de lixo, como supermercados, comércios e indústrias. A medida estabelece uma escala de valores proporcionais à quantidade de lixo produzido com base na Unidade Fiscal do Município (UFM). No caso dos grandes geradores, o valor será de 0,009 UFM por quilo. 

“Com a entrada da lei 3225/2021, que regula a coleta e manejo dos resíduos sólidos, foi necessário adequar a tabela de valores para cobrar adequadamente, de forma mais justa, aqueles que produzem mais lixo e geram mais impacto no meio ambiente. Assim, cada um responde conforme quantidade de resíduos produzidos”, explica o secretário de Finança Diocesar de Souza.

A lei considera como grande gerador aquele que produz volume a partir de 120 litros de lixo por dia. Para esse tipo de usuário, os novos valores começam a ser cobrados a partir de junho, quando a norma entra em vigor.

RESIDENCIAL

Para o gerador de resíduos residencial a mudança ocorre somente a partir de 2023, quando a taxa do lixo passa a ser cobrada também tendo como referência o valor da UFM, e proporcional ao consumo de água, nos moldes atuais. Desde 2018, a cobrança é feita por valores fixados pela Lei 098/2018. Com base na UFM de 2022, a taxa do lixo para quem consome até 5 m3 de água por mês, por exemplo, no ano que vem, será de aproximadamente nove reais mensais. 

“Nos últimos 5 anos, houve um significativo aumento dos custos, seja da manutenção da frota, pneus e, principalmente dos combustíveis dos caminhões de transporte. Para que haja um equilíbrio das contas e um padrão, a UFM passa a ser a referência na cobrança anual da prestação do serviço”, explica o secretário.  

A nova definição leva em consideração a base de cálculo dos cursos do sistema de manejo de resíduos sólidos, que compreende a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação do lixo doméstico, que atualmente é mensurado pelo consumo de água.

Para determinar o enquadramento da classe do contribuinte gerador de resíduos domiciliares é considerada a média de consumo dos últimos doze meses.

***Secom/Pref. de Guarapuava

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