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Violência doméstica segue entre as principais ocorrências policiais na região

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A violência doméstica aparece com frequência entre as ocorrências policiais registradas em Guarapuava e região, cenário que reforça a importância da informação sobre os instrumentos legais de proteção às mulheres, especialmente no contexto do Dia da Mulher, que é comemorado em 8 de março.

Para o advogado criminalista Leandro Oss-Emer, a recorrência desses casos não decorre de um único fator. “Isso parece decorrer não de um, mas de uma conjunção de fatores como desigualdade salarial e de oportunidades, bem como a ausência de campanhas de conscientização e de unidades especializadas no combate à violência contra a mulher. Todos esses fatores, conjugados, criam um ambiente propício à ampliação da crença na impunidade em situações que o homem deseja impor um domínio físico, psicológico ou financeiro sobre a mulher”, explica.

Após a decisão judicial, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha passam a valer imediatamente e permanecem enquanto persistir o risco à mulher. Na prática, segundo o advogado, é comum que as autoridades comuniquem o agressor até mesmo por telefone ou WhatsApp para agilizar a proteção à vítima. A partir da concessão da medida, a mulher pode receber visitas da Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar do Paraná, que verifica o cumprimento das determinações judiciais. “Se as medidas forem percebidas como insuficientes, o juiz poderá substituí-las por outras mais adequadas à situação concreta”, afirma.

O descumprimento da medida protetiva pode resultar em consequências jurídicas imediatas. Se a violação for presenciada pelas autoridades, o agressor poderá ser preso em flagrante. Caso o descumprimento seja comunicado posteriormente, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva. “Em ambas as hipóteses, o agressor poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha”, destaca.

Leandro Oss-Emer é advogado criminalista, mestre em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e bacharel em Direito pela mesma instituição (Foto: Assessoria)

O que a vítima deve fazer
O primeiro passo após agressão ou ameaça é acionar a Polícia Militar pelo número 190. Também estão disponíveis o 181, para denúncias anônimas, e o 180, Central de Atendimento à Mulher.
Sempre que possível, é importante registrar provas, como gravações ou testemunhos de pessoas próximas. Independentemente de quem atenda a ocorrência, a formalização por meio de Boletim de Ocorrência é fundamental.

Segundo o advogado, um dos equívocos mais comuns é associar medidas protetivas apenas a casos de agressão física. “A lei também permite a concessão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência psicológica, patrimonial e moral. É possível, inclusive, que tais medidas sejam concedidas em razão de violência praticada contra o filho ou filha da mulher”, ressalta.

Outro erro recorrente é acreditar que o pedido só pode ser feito na Delegacia de Polícia. A vítima pode relatar o ocorrido também ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a um advogado, todos capazes de apresentar o pedido ao Judiciário.

“A lei também permite a concessão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência psicológica, patrimonial e moral. É possível, inclusive, que tais medidas sejam concedidas em razão de violência praticada contra o filho ou filha da mulher”

Informação e aplicação prática da lei
Segundo Leandro Oss-Emer, a efetividade da legislação depende não apenas da existência da norma, mas da sua aplicação prática e da confiança das vítimas nos canais institucionais. “Quanto mais cedo a situação for comunicada às autoridades, maiores são as chances de intervenção e proteção”, conclui.

No Dia da Mulher, o advogado reforça que informação e acesso aos canais institucionais são ferramentas essenciais para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica.

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