Procon e Vigilância Sanitária apreendem cigarros eletrônicos no comércio de Guarapuava

Durante a fiscalização, que contou com o apoio da Polícia Militar, foi observado o prazo de validade dos produtos que estão expostos à venda e se os estabelecimentos estão de acordo com a legalidade, principalmente, nos Artigos 31 e 38 da Lei que tratam sobre oferta, apresentação e veracidade da informação

Em operação conjunta, o Procon e a Vigilância Sanitária de Guarapuava realizaram a apreensão de 166 cigarros eletrônicos no comércio da cidade, entre os dias 11 e 13 de janeiro. Os produtos foram considerados impróprios para o consumo ou não atendem às exigências do Código de Defesa do Consumidor ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a fiscalização, que contou com o apoio da Polícia Militar, foi observado o prazo de validade dos produtos que estão expostos à venda e se os estabelecimentos estão de acordo com a legalidade, principalmente, nos Artigos 31 e 38 da Lei que tratam sobre oferta, apresentação e veracidade da informação.

Além dos cigarros eletrônicos, também foram apreendidos 37 essências, 55 fumos para narguilé e 150 tabletes de fumo para narguilé, ambos sem validade. O valor estimado das mercadorias apreendidas é estimado em R$ 16.500.

A coordenadora do Procon, Luana Esteche, alerta que, além da venda ser proibida no Brasil, a maioria desses produtos são de países estrangeiros ou de origem duvidosa, sem informação de fabricação, componentes e data de validade, podendo ser ainda mais nocivo à saúde dos consumidores. “Em caso de suspeita de fraude e irregularidades o consumidor deve entrar em contato com o Procon, que fiscalizará a venda do produto”, declarou.

As empresas têm prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa e poderão pagar multa que varia de R$ 634 a mais de R$ 1 milhão, a depender do tamanho da empresa, natureza da infração e reincidência.

PROIBIÇÃO
No Brasil, esses produtos estão proibidos desde 2009, quando foi publicada a resolução RDC 46/2009, que normatiza a proibição da comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que alegam substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo entre outros.

O cigarro eletrônico surgiu como uma promessa de auxílio para quem deseja parar de fumar, no entanto, a Anvisa não comprovou por meio de estudos a segurança dos produtos.

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