Projeto de lei propõe ampliar acesso a ‘canetas emagrecedoras’ para o tratamento de obesidade no Paraná

A deputada estadual Cristina Silvestri (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei nº 267/2026, que institui políticas públicas voltadas ao cuidado da obesidade no estado. A iniciativa prevê a inclusão das chamadas “canetas emagrecedoras” entre as estratégias disponíveis no sistema público de saúde.

De acordo com o texto, poderão ser incorporados ao tratamento medicamentos com eficácia científica comprovada e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluindo os agonistas do receptor de GLP-1, classe à qual pertencem a semaglutida, liraglutida e tirzepatida.

“Nosso objetivo é ampliar o acesso a terapias com resultados comprovados na redução de peso e no controle das doenças associadas à obesidade, hoje restritas a grande parte da população devido ao alto custo”, explica a deputada Cristina. A proposta ressalta que o uso desses medicamentos deve ocorrer sempre com prescrição médica, seguindo protocolos clínicos e com acompanhamento multiprofissional.

Segundo a parlamentar, a iniciativa busca alinhar o Paraná às práticas mais recentes da medicina no tratamento da obesidade. “Estamos falando de salvar vidas, reduzir internações e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Investir no tratamento adequado da obesidade também significa economia para o sistema de saúde no médio e longo prazo”.

Além da ampliação do acesso a essas terapias, o projeto define diretrizes para o enfrentamento da obesidade grau III, incluindo ações de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo, estímulo à atividade física e suporte integrado com profissionais como médicos, nutricionistas e psicólogos.

O texto também prevê o fortalecimento do acesso à cirurgia bariátrica, diante da atual limitação da oferta frente à demanda no sistema público. Dados apresentados na justificativa indicam que mais de 85 mil paranaenses vivem com obesidade grau III, enquanto o número de procedimentos realizados pelo SUS ainda não atende a essa necessidade.

A proposta não estabelece obrigatoriedade imediata de fornecimento dos medicamentos, mas cria diretrizes para que o Poder Executivo estruture as ações conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos.

O projeto segue em tramitação na Assembleia Legislativa e deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões temáticas antes de ser votado em Plenário.