Prefeitura de Pinhão endurece as medidas de enfrentamento à Covid-19

De acordo com o decreto n° 205/2021, publicado na segunda-feira (24), foi suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais, serviços e atividades não essenciais no município; o delivery, em alguns casos, é permitido

O prefeito de Pinhão, José Vitorino Prestes, publicou na segunda-feira (24) um decreto que endurece as medidas de enfrentamento à Covid-19. O documento de n° 205/2021 tem validade até as 6h da próxima terça-feira (1° junho).

Foi suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, serviços e atividades não essenciais no município. O toque de recolher das 20h às 6h está mantido até a segunda-feira (31 maio).

De segunda a sábado, das 6h às 19h30, lojas de roupas, calçados e variedades, escritórios, serviços notariais e de registro, e lojas de produtos agropecuários podem atender na modalidade delivery. Dessa forma, são permitidas as atividades internas de cada estabelecimento.

De acordo com o texto, isso foi adotado “como medida de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, decorrente da pandemia do coronavírus” – o último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado na segunda (24), indica que 53 moradores já foram vitimados pela doença.

Em contrapartida, é permitido o funcionamento diário e sem restrição de horário de serviços de assistência à saúde, transporte de funcionários de empresas, serviços de assistência médica veterinária, segurança privada, serviços funerários e atividades da administração geral. A lista completa está disponível no documento, disponível no site da Prefeitura de Pinhão (www.pinhao.pr.gov.br).

Segundo o decreto, mercados, mercearias, indústrias, transporte de cargas e postos de combustíveis podem funcionar diariamente das 6h às 19h30.

É obrigatório o controle da entrada de pessoas e a aferição de temperatura de todos os presentes. Cada estabelecimento também deve disponibilizar álcool gel e exigir o uso de máscaras, além de adotar outros cuidados previstos no texto.

OUTROS
O artigo 5° do decreto estabelece que restaurantes, lanchonetes e panificadoras podem atuar somente com delivery, observando as regras de higiene e biossegurança.

Já o artigo 6° determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo durante a vigência das medidas. “Entre outras atividades, a prática de atividades coletivas, realização de festividades religiosas, reuniões familiares e eventos em geral estão proibidos”, afirma a administração.

MULTA
O descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto pode gerar multas de R$ 300, como pela não utilização de máscaras, até R$ 5 mil, para quem organizar eventos que causem aglomerações no município.

*************Com assessoria

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