PL regulamenta lei federal que combate o desperdício de alimentos

Assinado pelos vereadores Nego Silvio (Podemos) e João Napoleão (Podemos), o texto está tramitando na Câmara Municipal e não tem data para ser votado

O Projeto de Lei (PL) n° 8/2021, que tramita na Câmara de Vereadores de Guarapuava, busca regulamentar a Lei Federal n° 14.016/2020, que combate o desperdício de alimentos e trata da doação de excedentes para o consumo humano.

A nova legislação, que passou a vigorar em 23 de junho de 2020, determina que os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos podem doar seus excedentes desde que sejam atendidos critérios como prazo de validade e conservação; integridade e segurança sanitária; e permaneçam com suas propriedades nutritivas.

Já em Guarapuava, os vereadores Nego Silvio (Podemos) e João Napoleão (Podemos), que assinam o projeto de lei, argumentam que a pandemia do novo coronavírus causou, além de um “elevado custo em vidas humanas”, uma crise econômica e social.

“Por um lado, o avanço da Covid-19 ameaça o emprego e a renda de parcela significativa da população; por outro, embaraça o comércio a ponto de assistirmos estarrecidos alimentos serem jogados no lixo por falta de compradores”, consta na justificativa do texto.

O intuito é que, com a regulamentação da lei federal, as determinações possam ser aplicadas com mais facilidade no município, “alcançando o principal objetivo que é o combate à fome e à desnutrição, valorizando a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros”.

PRÁTICA
De acordo com o PL n° 8/2021, que está disponível no site da Câmara de Vereadores, fica estabelecido que as “sobras limpas” são aqueles alimentos prontos para consumo que não foram expostos – em buffets, por exemplo – por mais de seis horas.

Além disso, os estabelecimentos que desejarem realizar as doações dessas sobras e de outros alimentos, deverão se cadastrar junto à administração municipal. As categorias devem se enquadrar na legislação federal – caso de restaurantes, lanchonetes, supermercados, hospitais e cooperativas.

Segundo o PL, não é permitido o reaproveitamento ou doação de alimentos que já foram servidos. “As sobras limpas prontas para o consumo devem ser distribuídas o mais breve possível após o preparo”.

O texto está em fase de tramitação e já foi encaminhado para as comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.

TAXAS
Também de autoria de Nego Silvio, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2021 busca eliminar a cobrança de taxa de expediente para protocolo de documentos na Prefeitura de Guarapuava. A proposição altera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar n° 1.108/2001.

Ao CORREIO, o edil do Podemos ressalta que o intuito é reduzir a burocracia. “Isso acaba atrapalhando a vida, principalmente, dos empresários”.

“Em continuidade, nos dias atuais, onde o protocolo municipal se tornou inteiramente digital, não se tem qualquer justificativa à manutenção da citada taxa para subsídio da tramitação do processo administrativo”, consta na justificativa do PLC.

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