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Governador sanciona lei que moderniza carreira dos funcionários da educação básica

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (15) a Lei Complementar 163/2023 que moderniza as carreiras do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) do Paraná. O novo texto atualiza os valores dos vencimentos, com ganhos salariais que chegam a 139%, e simplifica a progressão de carreira dos profissionais.

A valorização impacta 15 mil servidores que trabalham como Agentes Educacionais I e II. São profissionais que atuam nas escolas do Estado fazendo merenda, zeladoria, inspetoria, serviços gerais, administrativos, entre outras atividades.

O texto também adequa os salários do QFEB com os quadros de estrutura semelhante do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), que foi reformulado em fevereiro deste ano.

A nova lei altera a Lei Complementar 123/2008, que instituiu o Quadro de Funcionários da Educação Básica no Estado. Os quadros funcionais indicam o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos funcionários após o ingresso no serviço público.

O novo quadro simplifica de 36 para 18 o número de classes das carreiras de Agente I e Agente II, mantendo as promoções por escolaridade ou titulação e as progressões por avaliação de desempenho, com valorização salarial em todos os estágios do quadro.

O salário inicial de Agente I, por exemplo, tem aumento de 90%, saindo de R$ 1.129,12 para R$ 2.066,29. Para Agente II, o aumento é de 139%, alterando o vencimento inicial de R$ 1.693,66 para R$ 4.064,77. Os vencimentos finais das carreiras também foram readequados, com aumento.

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