Prazo para regularização de tributos pelo Prefig segue aberto

Os valores são direcionados para diversas áreas do município como educação, saúde, infraestrutura e conservação das praças, jardins e academias da terceira idade

O prazo para que os guarapuavanos que possuem tributos com o município regularizarem a situação com descontos e parcelamento segue aberto até 29 de novembro.

Os inadimplentes podem parcelar os tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre serviços (ISS),  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições de melhorias por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig) com desconto de até 100% dos juros e da multa para pagamentos à vista. 

O contribuinte pode comparecer no Paço Municipal para tomar ciência de suas dívidas. Os atendentes farão uma simulação de valores e condições e, logo após, o contribuinte poderá escolher as condições que melhor lhe satisfaça, explicou o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.

A lei municipal permite, ainda, a possibilidade de o contribuinte dar uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais, respeitando-se a parcela mínima de 1 UFM (unidade fiscal do município), com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. 

A outra opção para pagamento é entrada de 5% e saldo remanescente, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 1 UFM, com descontos de 50% em multa mora e remissão de juros. E, para as dívidas já reparceladas a entrada é de 30%, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de 1 UFM, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. Para aderir ao Prefig, deverão ser apresentados documentos em original e fotocópias.

Esta é a segunda vez neste ano que a Prefeitura realiza negociações por meio do Prefig. Na primeira, durante um período de cinco meses, foram realizadas 5.875 renegociações. Os valores renegociados durante esse período são direcionados para diversas áreas do município como educação, saúde, infraestrutura e conservação das praças, jardins e academias da terceira idade.

DOCUMENTOS

Para pessoa física, é necessário apresentar RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas), certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável, procuração (se for parcelar em nome de terceiros), certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso); e comprovante de endereço.

Já para pessoa jurídica, é preciso apresentar contrato Social (última alteração), cartão de CNPJ, RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa), procuração, e comprovante de endereço.