Lei Parada Segura entra em vigor neste mês em Guarapuava

A partir do dia 20, idosos, mulheres e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a parada de ônibus em qualquer local do percurso de sua linha e não somente nos pontos pré-estabelecidos, optando por um desembarque mais seguro e aces

Os usuários do transporte público coletivo de Guarapuava terão neste mês uma novidade que beneficiará idosos, mulheres e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A partir do dia 20, esses cidadãos poderão solicitar a parada de ônibus em qualquer local do percurso de sua linha e não somente nos pontos pré-estabelecidos, optando por um desembarque mais seguro e acessível. A medida atende a determinação da Lei Municipal 1.203/2002, que institui a Parada Segura, todos os dias, entre às 21h e às 6h, conforme explicou a secretária de Administração, Denise Abreu Turco.

Essa determinação vai oferecer mais segurança aos nossos usuários que, por vezes, se sentem vulneráveis ao fazer o trajeto entre o ponto de ônibus e sua casa, à noite, quando o movimento nas ruas é menor. Vamos diminuir essa distância, deixando menor o percurso a pé. Para isso, será preciso a colaboração dos usuários para que, além de seguro, seja o mais funcional possível, disse.

Na prática, a solicitação da parada fora do ponto deverá ser feita através dos dispositivos no interior do veículo ou diretamente ao motorista, avisado com antecedência. O desembarque só será atendido se não infringir o itinerário das linhas e as regras de trânsito.

Estamos promovendo treinamentos específicos com nossos motoristas, através de informativos e ações contínuas de esclarecimento. Mas, nesse período de adaptação, será preciso ampla colaboração dos usuários para estabelecer um diálogo prévio com o motorista sobre o local em que desejam parar, afirmou o diretor da empresa Pérola do Oeste, responsável pelo transporte coletivo urbano de Guarapuava, Ruy Camargo.

Se no trajeto houver impossibilidade da parada no local escolhido pelo passageiro, o motorista deverá parar no lugar mais próximo do indicado. A autorização do desembarque também se estende para os acompanhantes desses usuários. Vale ressaltar que o direito considera a identidade de gênero autodeclarada, ou seja, travestis e mulheres transexuais também estão incluídos.