Justiça determina titulação de terras do quilombo Paiol da Telha, no Paraná
A liminar aponta que a titulação dos 225 hectares já adquiridos pelo Incra deve ocorrer até o dia 2 de maio; em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 600 mil por dia desrespeitado
A juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal, determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve titular 225 hectares de terras do Quilombo do Paiol de Telha, no Paraná.
A decisão aponta que as terras devem ser repassadas à instituição quilombola até o dia 2 de maio. Em caso de descumprimento, a autarquia deve pagar uma multa de R$ 600 mil por dia desrespeitado.
O presidente da Associação Pró-Reintegração Quilombola Paiol de Telha Fundão-Heleodoro, João Trindade Marques, comemorou a decisão. Está todo mundo muito contente. Se Deus quiser dia 2 de maio nós vamos ter o documento em mãos.
DESAPROPRIAÇÃO
A Justiça Federal ainda determinou que o governo libere recursos para que sejam adquiridas as outras áreas já declaradas de interesse social para desapropriação.
Em 2015, um Decreto Presidencial de Desapropriação assinado por Dilma Rousseff reconheceu o pertencimento de uma área 1.434 hectares à comunidade quilombola. Esse procedimento autoriza que o Incra vistorie, avalie e adquira as terras, que posteriormente devem ser transferidas à associação.
Contudo, no total, o Paiol de Telha possui uma área de 2,9 mil hectares reconhecidos pelo instituto.
O território citado na decisão da juíza foi adquirido no início deste ano pelo Incra, e agora resta que a titulação seja autorizada pelo general Jesus Corrêa, presidente do órgão.
Além de estabelecer um prazo para que esse procedimento se encerre, a juíza, em sua decisão, também destacou a necessidade de garantir que mais terras sejam transferidas à associação – afinal, 225 hectares seriam insuficientes para a sobrevivência das mais de 300 famílias que são herdeiras do território.