Guarapuava tem lei que busca coibir assédio sexual no transporte coletivo

A iniciativa foi da vereadora Terezinha Daiprai (PT), e está em vigor no município desde o final do mês de outubro

Constranger alguém por meio de palavras, comentários, gestos ou contatos físicos que possuem teor obsceno ou conotação sexual é crime. É o que diz a lei n° 2857/2018 do município de Guarapuava, resultado de uma proposição da vereadora Terezinha Daiprai (PT).

Uma pesquisa divulgada pela ActionAid em 2016 apontou que cerca de 86% das brasileiras entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio público; desse número, 68% têm medo de sofrer assédio em transporte coletivo.

Em conjunto a isso, a vereadora diz que se baseou no grande número de relatos ocorridos na região para propor um projeto de lei.

Eu participo da Marcha Mundial das Mulheres, que é um movimento feminista que debate essas questões relativas aos direitos das mulheres, e principalmente essa questão do respeito quando se trata das relações de gênero, explica, pontuando que, do seu ponto de vista, o assédio ainda é uma atitude normatizada em nossa sociedade.

A lei, que foi sancionada pelo prefeito Cesar Silvestri Filho, determina a criação do Programa de Combate ao Assédio Sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros, e apresenta ações afirmativas, educativas e repreensíveis a fim de coibir o assédio sexual e a violência contra as mulheres, além de incentivar a denúncia de agressores.

Assim, já foram afixados adesivos padronizados com os dizeres Assédio Sexual no Ônibus é Crime no interior dos veículos que circulam no município. A legislação ainda determina que as imagens de videomonitoramento e o sistema de GPS dos ônibus, quando existentes, devem ser disponibilizados para as autoridades policiais identificarem os assediadores.

Nós entramos com o projeto aqui na Câmara, e na mesma semana que ele foi aprovado, o Supremo Tribunal Federal sancionou a lei federal que tipifica como crime o assédio. As duas leis vieram no mesmo período, explica, ressaltando que o município já confeccionou todos os adesivos.

Dessa forma, a pena para os casos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia é prisão de um a cinco anos.

A população aprovou, porque tem o caráter de incentivar a denúncia, punir os agressores, e também ser educativa no sentido de fazer com que as pessoas compreendam que é uma prática que precisa acabar, diz.

Na Casa do Povo, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

A vereadora Terezinha Daiprai durante entrevista, em seu gabinete

MUDANÇAS

A vereadora diz que, apesar de estar feliz pela aprovação da lei e pela sua execução, lamenta que seja necessária uma punição penal para coibir os casos de assédio sexual, algo que já deveria ter sido superado por nossa sociedade.

Eu espero que meninos e meninas sejam educados da mesma forma, para que a nossa questão biológica não faça os homens pensarem que têm domínio sobre o corpo da mulher, conta.

Ela ressalta, ainda, que até mesmo termos linguísticos utilizados devem ser evitados, já que podem ferir a dignidade da outra pessoa. As palavras também têm efeitos. Não é qualquer coisa que se diz, pontua.

Eu entendo que o viés machista ainda é muito forte, e por isso a lei é importante, já que a sua existência pode fomentar o debate e novas discussões.