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Consumidores são orientados em relação às novas regras de cobranças de impostos sobre combustíveis

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O PROCON de Guarapuava orienta consumidores em razão do fim da isenção da tributação federal sobre os combustíveis, que se deu em 31 de dezembro de 2022, bem como a publicação da Medida Provisória nº 1.157/23, no dia 02 de janeiro de 2023.

Prevendo o fim do decreto presidencial suspendendo a cobrança dos impostos nos combustíveis, diversos postos do Estado do Paraná anteciparam o aumento das tarifas, com base na incidência dos impostos de Pis e Cofins, os quais estariam suspensos até o dia 31 de dezembro de 2022.

Entretanto, no dia 2 de janeiro de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23 prorrogando a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro. Já sobre o diesel, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, as tarifas também ficarão isentas até o fim de 2023.

Desta forma, somente os impostos cobrados no dia 1 de janeiro de 2023, são legitimamente devidos, uma vez que, no dia seguinte, 2 de janeiro de 2023 a suspensão da cobrança foi restabelecida.

Em relação ao ICMS de competência Estadual, este não terá aumento de tarifa, em razão da Lei nº 21.308/2022, publicada pelo Governo do Estado em 13 de dezembro de 2022, que mantém, de forma permanente, a redução da alíquota de ICMS sobre os combustíveis em 18%. Esta Lei, no entanto, entra em vigor depois de 90 dias a contar do início do exercício atual, entretanto seus efeitos são retroativos à data de 23 de junho de 2022.

Com isso, o aumento dos combustíveis com base na incidência desses impostos, a contar do dia 2 de janeiro de 2023, é prática abusiva, trazendo ao consumidor o direito ao ressarcimento do imposto indevidamente pago. Já os impostos pagos no dia 1 de janeiro de 2023 são devidos.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal e presidente do Fórum dos PROCONS Paranaenses, Luana Esteche, “o órgão adotará medidas para apuração de aumento de preços realizados injustificadamente, o que pode resultar em multa para o estabelecimento comercial e direito de ressarcimento para o consumidor”.

Entretanto, Luana observa que é essencial que o consumidor pesquise os preços praticados antes de abastecer seus veículos e, quando constatar qualquer irregularidade, o ideal é que ele denuncie o abuso ao PROCON de sua cidade.

O uso do aplicativo Menor Preço, do programa Nota Paraná, também pode ser um bom aliado na hora da pesquisa de preços e resultar em economia no bolso dos consumidores.

*Secom Guarapuava

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